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Câmara aprova incentivo fiscal para comunitárias

Projeto do deputado Leonardo Monteiro prevê dedução do Imposto de Renda para contribuintes que fizerem doações para rádios e tvs comunitárias

Projeto que tramita na Câmara dos Deputados desde 2003 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e prevê dedução do Imposto de Renda para contribuintes que fizerem doações a emissoras de rádio e televisão comunitárias.A proposta altera a lei que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e já havia sido aprovada pelas comissões de Educação e Cultura e de Finanças e Tributação e segue agora para o Senado.

Com a mudança, o programa acolhe, além de modalidades tradicionais de cultura, como dança, teatro, música ou literatura, as emissoras comunitárias. O projeto é do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG).

 

Assembléia Nacional da Abraço promove grande debate por avanços nas radcoms

No primeiro dia da Assembléia Nacional Ordinária da Abraço (Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária), que aconteceu nesta quinta-feira (1) na sede da entidade em Brasília, foi realizado um amplo debate com representantes da luta em todo o Brasil. Cada coordenador falou sobre os avanços, dificuldades e organização das rádios comunitárias de seus respectivos estados. A reunião começou às 9h e seguiu até as 18h.

O secretário de Desenvolvimento Territorial  do Ministério do Desenvolvimento  Agrário, Jerônimo Rodrigues participou da abertura do evento com discurso de total apoio às Radcom. “Queremos construir uma relação com as rádios comunitária”, disse Jerônimo. Em seguida os representantes de 17 estados fizeram informes sobre sua conjuntura regional.

O coordenador da Abraço-PI, Ricardo Campos, lembrou a morte da companheira de luta, Esmarilda. O coordenador da Abraço-RO Edimar Rodrigues falou que no estado existem 52 municípios e 42 emissoras comunitárias no ar, lembrando também o choque de frequência que ocorre em Ji-Paraná. O representante da Abraço pernambucana, Flávio, explicou uma possível parceria com uma agencia de publicidade para beneficar 72 rádios no estado. Do Mato Grosso, Geremias disse sobre o aprofundamento das relações com os movimentos sócias: “Precisamos fortalecer nossas relações com os movimentos sociais comprometidos com a democratização da comunicação, aglutinando forças para a reforma da lei 9.612 e para um novo decreto normativo que traga avanços”.

O Coordenador da Abraço-CE Ismar Capistrano divulgou os seminários jurídicos  que serão realizados nas regiões Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste, quando os coordenadores jurídicos, advogados e outros militantes serão orientados para lidar com as questões legais das emissoras. Para subsidiar as discussões, a coordenação jurídica nacional irá elaborar uma cartilha com orientações sobre o assunto. “Muitas medidas que podem beneficiar as rádios comunitárias podem ser resolvidas apenas em âmbito administrativo, não necessitando sequer de advogado, por isso a formação é importante para as estaduais”, disse Carlos Santin, coordenador jurídico. “A questão jurídica está atrelada à política, por isso precisamos pensar nesta relação”, defendeu Jerry Andrade, coordenador executivo da Abraço São Paulo.

Sobre encontros de formação, o coordenador de formação, Alan Camargo, explicou que paralelos aos seminários jurídicos serão realizados encontros de formação nas regiões para compartilhar as experiências de cursos, oficinas e laboratórios de produção e planejar as ações de capacitação de multiplicadores. “A partir deste planejamento criaremos uma Escola de Formação nos moldes de uma universidade comunitária com ensino, pesquisa e extensão”, disse.

O Coordenador Executivo da Abraço Nacional, José Sóter, considerou que a assembléia foi bastante produtiva para concretizar os planos de desenvolvimento para o setor. “A Assembleia teve um alto nível de debate político que consolida os avanços das rádios comunitárias”, avaliou.

Os Coordenadores que estiveram presentes na Assembléia Nacional Ordinária da Abraço foram: Ricardo Campos (PI), Moreira (PE), Ismar Capistrano e Sérgio Lira (CE), Edimar Rodrigues (TO), Jerry (SP), Luis (PR), Alan Camargo e Clementino (RS), Kamayura Saldanha e Jairo Bispo (BA), Santin (SC), Valdeci Borges (GO), Hugo Tavares (RN), Flávio e Wagner Souto (PE), Edmilson Caccia (MS), João Moreno e José Sóter (DF), Jeremias (MT), Edmilson (RO), Ricardo Moraes (ES).

Bruno Caetano
Da Redação

 

 

Advocacia Geral da União envia parecer sobre Apoio Cultural para as rádios comunitárias

 

A Advocacia Geral da União em resposta ao Ministério das Comunicações emitiu um parecer a Abraço sobre a possibilidade de Apoio Cultural em rádio comunitária. A entidade enviou um requerimento ao governo, solicitando a participação da radiodifusão comunitária no uso de verbas públicas. O Artigo 18 da Lei 9618/98 permite o patrocínio, sob forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos pelas rádios comunitárias, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.

O parecer enviado pela advogada da União, Mariana Montez, diz que qualquer patrocínio sob a forma de apoio cultural deverá ser feito apenas sob as condições que tratam das finalidades das emissoras comunitárias que estão presentes no artigo 3º e 4º da Lei nº 9612/98. Dessa maneira, as rádios comunitárias podem exigir das prefeituras e órgãos da administração, a participação nas verbas destinadas à comunicação de seu município, fazendo se cumprir assim o parecer da Advocacia Geral da União.

Para ter acesso ao parecer sobre o apoio cultural,  clique no banner da Coordenação de Finanças das páginas da Agência Abraço ou Abraço Nacional.

Bruno Caetano
Da Redação

 

 

 

17:14 - Rádio comunitária pode ganhar desconto no valor referente a direitos autorais (01'44'')

 

 

Um projeto em discussão na Câmara (PL 3105/12) propõe desconto de 50% na cobrança de direitos autorais devidos por rádios comunitárias pela reprodução de músicas na programação. 

O autor da proposta, deputado Roberto de Lucena, do PV de São Paulo, ressalta que as rádios comunitárias prestam importante serviço à comunidade atendida. O incentivo, segundo ele, garantirá condições operacionais compatíveis com o pequeno porte dessas emissoras.

"Essas emissoras não existem para exploração comercial. Elas vivem de apoiamentos culturais. Muitas vezes fazem o seu trabalho com muita dificuldade. Nós estamos então fazendo essa proposta com o objetivo de incentivar o seu trabalho, de reconhecer a importância do seu trabalho e também por uma questão de justiça exatamente porque elas não têm como finalidade a exploração comercial dessas concessões."

O gerente de Relações Institucionais do Ecad, Márcio do Val, explica, no entanto, que o órgão, responsável pela arrecadação do direito autoral, já criou uma modalidade diferenciada para cobrança das rádios comunitárias.

"O valor hoje praticado pelo Ecad, por definição dos autores através de suas associações, é de cobrança de 6 UDAs, seis unidades de direitos autorais. Hoje, esse valor, em quase a totalidade dos casos, já seria inferior a uma redução de 50% dos valores das cobranças de rádios comerciais."

O projeto que concede desconto às emissoras comunitárias na cobrança de direitos autorais será analisado pelas comissões permanentes da Câmara.

De Brasília, Geórgia Moraes.




sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

 

 

 

 

 

 

Dep. de Comunicação da Abraço Parana

 

Beto Neves - Radio Skala Fm

 






POLICIA FEDERAL FECHA RÁDIO EM LONDRINA

 Uma rádio pirata foi fechada pela Polícia Federal na última quinta-feira (15), durante a "Operação Todos por Um", em Londrina. A emissora clandestina funcionava em uma igreja evangélica localizada na rua Guaporé, região central de Londrina. 

A informação da PF é que a rádio funcionava na frequência que interferia no tráfego do aeroporto. O fato estava inclusive gerando riscos de acidentes com os voos na cidade e na região. A antena e os equipamentos da emissora foram apreendidos. 

Em e-mail enviado à redação do Bonde, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) afirma que a operação que resultou no fechamento da rádio partiu dela, contando com apoio da Polícia Federal. "Os equipamentos foram lacrados e apreendidos pela ANATEL, onde será instaurado um Processo Administrativo para aplicação de multa ao infrator e posteriormente será encaminhado à Polícia Federal de Londrina para instauração de um inquérito policial pelo crime de telecomunicações". 


Guerra silenciosa da regulação da mídia

Do sítio do Instituto Telecom:A demora do governo em apresentar à sociedade a proposta para um Marco Regulatório das Comunicações tem dado cada vez mais espaço, aos que já dominam todos os espaços, para demonizar o debate sobre a regulação da mídia com a pecha de “censura”. Aos poucos, vai ficando claro o que está se configurando no país: uma guerra, supostamente em defesa da liberdade de expressão.Coincidência ou não os ataques recentes às novas atribuições da Ancine dispostas na MP 545 são feitos exatamente pelos mesmos grupos formados pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura), liderados pela Rede Globo, que pressionaram e conseguiram, primeiro, impedir durante anos que o Conselho de Comunicação Social fosse instituído e, depois, que ele não funcionasse – há cinco anos o Conselho não se reúne. São os mesmos que durante muito tempo dificultaram a aprovação de medidas importantes defendidas por entidades civis como o ex-PL 29, posteriormente PLC 116 e finalmente Lei 12.485/11, responsável pela criação de cotas para a produção e distribuição de conteúdo nacional e veiculação de publicidade na TV paga, entre outras determinações.Todas essas críticas, feitas pelos que praticam diariamente a censura escondendo da população notícias de interesse público e vendendo espaços para interesses escusos, têm apenas um intuito: impedir que se faça o debate sobre a regulação da comunicação.As Organizações Globo, por exemplo, chamam de “contrabando” na MP 545 justamente o principal item, de mudanças na Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) cujo objetivo é incentivar a produção audiovisual brasileira. Uma das mudanças previstas é a que determina o fim da obra audiovisual estrangeira adaptada, que passa a ser enquadrada como obra publicitária estrangeira para o cálculo da Condecine, e ainda estabelece que todas as obras estrangeiras deverão ser adaptadas ao idioma português por empresa produtora brasileira registrada na Ancine. Para se ter uma ideia, entre janeiro de 2010 e junho de 2011, 746 obras foram enquadradas como estrangeiras adaptadas e passarão a ser consideradas somente estrangeiras a partir do ano que vem, quando a MP entra em vigor.Nas mãos dos coronéis da imprensa e da política, o Marco Regulatório das Comunicações, ou qualquer outra tentativa de se regular a mídia, como a MP 545, têm sido claramente desenhados como monstro regulatório. O deputado ACM Neto (BA), líder do DEM na Câmara, já avisou que o partido deve obstruir a votação das mudanças.Não é preciso ir muito além para entender o que querem políticos como ACM Neto, que repercutem com quase total verossimilhança bandeiras históricas de determinadas classes econômicas e famílias. É a defesa de seus interesses próprios, abalados por um processo de mudança nas comunicações e telecomunicações do país liderado pela sociedade civil e fortalecido na realização da I Confecom (Conferência Nacional de Comunicação), em dezembro de 2009. Regras que defendem uma democratização na comunicação e o direito de expressão já são realidade há muito tempo em países considerados modelos de democracia. Na França, por exemplo, uma das funções do Conselho Superior para o Audiovisual (CSA) é acompanhar a programação e zelar para que haja sempre uma pluralidade dos discursos presentes no audiovisual francês. Já em Portugal, uma das funções da Entidade Reguladora para Comunicação Social (ERC), é fazer regulamentos por meio de consultas públicas à sociedade e ao setor. Medidas como obrigar que 25% das canções nas rádios sejam portuguesas, só podem ser alteradas por lei. Além disso, o órgão também presta o serviço de ouvidoria da imprensa, a partir de denúncias apresentadas por meio de um formulário no site da entidade. Reclamações que podem ser feitas por pessoas ou por meio de representações coletivas.A própria União Europeia aprovou recentemente o estabelecimento de um limite de 12 minutos ou 20% de publicidade para cada hora de transmissão. Foi banida totalmente a veiculação de publicidade da indústria do tabaco e farmacêutica, e a da indústria do álcool ficou extremamente restrita. Há ainda medidas relevantes como direito de resposta e regras de acessibilidade.A guerra pela liberdade de expressão está estabelecida. Mas, ao contrário do que dizem os coronéis da mídia, passa pela adoção de práticas de regulação e o Brasil não pode e não deve mais permitir que se fuja, ou evite este debate. FNDC realiza plenária para debater Marco Regulatório Nos dias 9 e 10 de dezembro de 2011, em São Paulo, o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), realizará seminário com o tema “20 Anos, 20 Pontos – Propostas para um Marco Legal da Comunicação no Brasil”. O evento fará um balanço das duas décadas do FNDC e debaterá a plataforma com as propostas lançadas para o Marco entregues ao ministro Paulo Bernardo, em outubro.

 

ATENÇÃO PARA ESTA PORTARIA

DOU de 18/10/2011 (nº 200, Seção 1, pág. 68)

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária, resolve:

Art. 1º - Aprovar a Norma nº 1/2011, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º - Os procedimentos e critérios de seleção das entidades interessadas na execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária, estabelecidos por meio da Norma a que se refere o art. 1º, aplicam-se aos Avisos de Habilitação posteriores à data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único - Aos Avisos de Habilitação anteriores à edição desta Portaria aplicam-se os procedimentos e critérios de seleção firmados pela Norma Complementar nº 1 de 2004, aprovada pela Portaria nº 103, de 23 de janeiro de 2004.

Art. 3º - Ficam revogadas a Portaria nº 448, de 13 de outubro de 2005, e a Portaria nº 103, de 23 de janeiro de 2004, e a norma por ela aprovada, observando-se o disposto no art. 2º desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

NORMA Nº 1/2011 - SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA

1. Objetivo

Esta Norma tem por objetivo complementar as disposições relativas ao Serviço de Radiodifusão Comunitária, instituído pelaLei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, como um serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com baixa potência e cobertura restrita, para ser outorgado a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, sediadas na área de execução do serviço, e estabelecer as condições técnicas de operação das respectivas estações.

2. Referências Básicas

2.1. Constituição Federal.

2.2. Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, modificado e complementado pelo Decreto nº 236, de 28 de fevereiro de 1967.

2.2. Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária.

2.3. Lei nº 10.610, de 1º de dezembro de 2002, que altera o prazo de outorga de três para dez anos.

2.4. Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, art. 19, que altera o parágrafo único do art. 2º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, criando a possibilidade de emissão de autorização provisória para o funcionamento de estação do serviço de radiodifusão comunitária.

2.5. Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e suas alterações.

2.6. Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.

2.7. Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, aprovado pela Resolução nº 67, de 12 de novembro de 1998, da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, e suas alterações.

2.9. Resolução Anatel nº 60, de 24 de setembro de 1998, que designa canal para a execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária.

2.10. Resolução Anatel nº 356, de 11 de março de 2004, que destina a faixa de radiofrequências de 87,4 MHz a 87,8 MHz, para o Serviço de Radiodifusão Comunitária, em caráter secundário.

2.11. Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária - PRRadCom.

3. Definições

3.1. Apoio cultural - É a forma de patrocínio limitada à divulgação de mensagens institucionais para pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, em que não podem ser propagados bens, produtos, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços que, por si só, promovam a pessoa jurídica patrocinadora, sendo permitida a veiculação do nome, endereços físico e eletrônico e telefone do patrocinador situado na área de execução do serviço.

3.2. Área de execução do serviço - área limitada por uma circunferência de raio igual ou inferior a um quilômetro contado a partir da antena transmissora.

3.3. Entidade interessada na execução do serviço de radiodifusão comunitária - Entidade social sem fins lucrativos, cujos objetivos incluem a execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária como uma das suas finalidades específicas, e que:

a) assegure o ingresso gratuito, como associado, de todo e qualquer cidadão domiciliado na área de execução do serviço, bem como de outras entidades sem fins lucrativos nela sediadas;

b) assegure a seus associados em dia com as suas obrigações estatutárias o direito de votar e ser votado para todos os cargos de direção, bem como o direito de voz e voto nas deliberações sobre a vida social da entidade, nas instâncias deliberativas existentes;

c) não mantenha vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais;

d) seja dirigida por pessoas físicas brasileiras, natas ou naturalizadas há mais de dez anos, com capacidade civil plena e que mantenham residência na área de execução do serviço;

e) tenha a sede situada na área de execução do serviço; e

f) observe os princípios estabelecidos no art. 4º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.

3.4. Rede de radiodifusão comunitária - é o conjunto de emissoras de radiodifusão comunitária articuladas para transmissão simultânea de uma mesma programação em casos de guerra, calamidade pública e epidemias e, conforme estabelecido em lei, de mensagens obrigatórias dos Três Poderes.

3.5. Serviço de Radiodifusão Comunitária - serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, operado em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações ou associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na área de execução do serviço.

4. Da Manifestação de Interesse em Executar o Serviço

4.1. A entidade interessada em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária poderá, por intermédio de seu representante legal, dirigir manifestação ao Ministro de Estado das Comunicações demonstrando o seu interesse.

4.1.1. A manifestação deverá ser feita mediante a utilização do formulário padronizado (Anexo 1), disponível no sítio eletrônico do Ministério das Comunicações, que poderá ser:

a) entregue diretamente no protocolo central do Ministério das Comunicações, em Brasília;

b) encaminhado via postal, por correspondência dirigida à Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica; ou

c) enviado por meio eletrônico, quando esta facilidade estiver disponível no sítio eletrônico do Ministério das Comunicações.

4.1.2. Na manifestação deverão ser informados necessariamente os seguintes dados:

a) a denominação da entidade;

b) o número de inscrição da entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ;

c) o endereço da sede da entidade;

d) o número de telefone fixo;

e) o endereço pretendido para a instalação do sistema irradiante, bem como as respectivas coordenadas geográficas na padronização GPS - WGS84, na forma GG° MM' SS" com apenas 2 (dois) dígitos inteiros, em que tanto os minutos (MM') como os segundos (SS") na latitude e na longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59;

f) o local e a data;

g) a assinatura do representante legal;

h) o nome do representante legal;

i) o número de inscrição do responsável legal no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; e

j) o endereço para correspondência."; e na alínea "d" do item 8.1. do Anexo de início citado,

4.1.2.1. No intuito de facilitar o contato com a entidade, é facultativo o fornecimento de um número de telefone móvel e de um endereço eletrônico (e-mail).

4.2. A manifestação da entidade interessada se destina exclusivamente ao cadastramento e ao registro de dados para conhecimento do Ministério das Comunicações a respeito da existência de interesse em executar o serviço no município informado, observado o disposto no item 4.2.4.

4.2.1. A apresentação de manifestação de interesse não é fase obrigatória e não gera qualquer direito à autorização ou ao funcionamento de estação de rádio comunitária.

4.2.2. A manifestação de interesse não será cadastrada pelo Ministério das Comunicações quando:

a) houver inviabilidade jurídica ou técnica conforme a legislação vigente e o disposto nesta norma;

b) os campos previstos no subitem 4.1.2. estiverem incompletos, incorretos ou com irregularidades nas coordenadas geográficas informadas; ou

c) a documentação não for apresentada no original ou cópia autenticada.

4.2.3. As entidades que não lograrem o cadastramento a que se refere o subitem 4.2. poderão formular a qualquer tempo nova manifestação de interesse.

4.2.4. Para efeitos de atendimento futuro, o Ministério das Comunicações publicará na Internet regularmente uma listagem dos municípios com cadastros de demonstração de interesse em aberto, ou seja, aqueles não contemplados por Avisos de Habilitação depois do último registro de manifestação de interesse.

4.2.5. Todos os cadastros de demonstração de interesse serão arquivados e não se constituirão em novos processos de outorga.

5. Dos Canais de Operação das Estações

5.1. Os canais de operação das emissoras são os constantes do Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária - PRRadCom, elaborado pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, a quem cabe a administração exclusiva do espectro de radiofrequências.

6. Do Aviso de Habilitação

6.1. O Ministério das Comunicações publicará Avisos de Habilitação, com a finalidade de convocar as entidades interessadas em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária a apresentarem a documentação exigida no subitem 8.1. para o procedimento seletivo.

6.2. O Ministério das Comunicações divulgará periodicamente um cronograma com os próximos Avisos de Habilitação a serem publicados, no qual constará a lista dos municípios a serem contemplados e os meses previstos para a publicação dos novos avisos.

6.3. O Ministério das Comunicações priorizará nos Avisos de Habilitação a inclusão de municípios:

a) onde ainda não existam emissoras outorgadas para a execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária, objetivando sua universalização; ou

b) para os quais foram cadastradas manifestações de interesse na execução do serviço, caracterizando uma demanda reprimida.

6.4. Poderão ser incluídos no aviso de habilitação, no momento de sua publicação, municípios com ou sem emissoras outorgadas, a critério do Ministro de Estado das Comunicações.

6.5. Nos casos de inviabilidade técnica poderão ser excluídos municípios do aviso de habilitação, no momento de sua publicação.

6.6. Os prazos dos Avisos de Habilitação só serão prorrogados em caso fortuito, força maior ou por motivo de relevante interesse público.

6.7. De cada aviso de habilitação constarão:

a) os municípios contemplados e os estados correspondentes;

b) o canal de operação designado para cada município;

c) o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação da documentação;

d) a relação da documentação a ser apresentada pelas entidades interessadas;

e) o valor da taxa relativa às despesas de cadastramento, bem como o banco, a agência e a conta na qual deverá ser efetuado o depósito; e

f) as condições técnicas especiais nos casos em que forem constatadas limitações técnicas no município.

6.8. Nos casos de publicação de aviso de habilitação para municípios onde haja processo de outorga já em tramitação no Ministério das Comunicações, novos processos serão sobrestados quando as coordenadas propostas pelas entidades interessadas na execução do serviço estiverem a menos de 4 (quatro) quilômetros das constantes nos processos anteriores.

6.9. O Ministério das Comunicações poderá indeferir novos pedidos de outorga, a qualquer tempo, quando as coordenadas propostas pelas entidades interessadas na execução do serviço estiverem a menos de 4 (quatro) quilômetros de emissora autorizada a executar o serviço de radiodifusão comunitária e existir a possibilidade de interferência técnica.

6.10. Concluído o prazo para inscrição no aviso de habilitação, o Ministério das Comunicações disponibilizará em sua página na Internet relação nominal das entidades que solicitaram autorização para executar o serviço de radiodifusão comunitária em cada município.

6.11. O Ministério das Comunicações não conhecerá das inscrições postadas depois do prazo especificado no aviso de habilitação.

7. Do Requerimento para a Autorização

7.1. A entidade interessada em obter a autorização para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária deverá apresentar, no prazo estabelecido no Aviso de Habilitação, requerimento padronizado, conforme o Anexo 2 desta Norma, juntamente com a documentação relacionada no subitem 8.1. no original ou em cópia autenticada.

7.2. Deverão ser informados no requerimento padronizado:

a) os dados da entidade;

b) a relação da documentação que está sendo apresentada ao Ministério das Comunicações; e

c) o número de manifestações de apoio formuladas por:

I - entidades comunitárias ou associativas; e

II - pessoas jurídicas ou físicas, conforme consta no subitem 8.5.

7.3. O requerimento padronizado e a documentação correspondente deverão ser encaminhados ao Ministério das Comunicações de acordo com as instruções constantes do aviso de habilitação.

8. Da Documentação a ser Apresentada

8.1. A entidade requerente deverá apresentar a seguinte documentação:

a) cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;

b) Estatuto Social e Ata de Constituição da entidade devidamente registrados no Livro "A" do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos do art. 116, I, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

c) Ata de Eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada na forma disposta na alínea "b";

d) relação contendo o nome de todos os associados pessoas físicas, com o número do CPF, o número de documento de identidade e órgão expedidor e endereço de residência ou domicílio, bem como de todos os associados pessoas jurídicas, com o número do CNPJ e endereço da sede;

e) prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e maiores de dezoito anos ou emancipados;

f) declaração, assinada pelo representante legal da entidade, conforme modelo constante do Anexo 3, indicando:

f.1) que todos os seus dirigentes residem na área na qual pretendem executar o serviço, conforme parágrafo único do art. 7º da Lei 9.612 de 19 de fevereiro de 1998;

f.2) que a entidade não é executante de qualquer modalidade de serviço de radiodifusão, inclusive comunitária, ou de qualquer serviço de distribuição de sinais de televisão por assinatura, bem como não tem como integrante de seu quadro diretivo ou de associados pessoas que, nessas condições, participem de outra entidade detentora de outorga para execução de qualquer dos serviços mencionados;

f.3) a denominação de fantasia da emissora, se houver;

f.4) o endereço completo proposto para a instalação do sistema irradiante, bem como as coordenadas geográficas do mesmo. As coordenadas geográficas deverão ser apresentadas na padronização GPS WGS84, na forma GG°MM'SS", com apenas 2 (dois) dígitos inteiros, em que os minutos (MM') e os segundos (SS") da latitude e da longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59;

f.5) o endereço completo da sede da entidade, a qual deverá estar situada na área de execução do serviço, bem como as coordenadas geográficas da mesma. As coordenadas geográficas deverão ser apresentadas na padronização GPS WGS84, na forma GG°MM'SS", com apenas 2 (dois) dígitos inteiros, em que os minutos (MM') e os segundos (SS") da latitude e da longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59;

f.6) que a entidade apresentará Projeto Técnico, de acordo com as disposições desta Norma e com os dados indicados em seu requerimento, caso lhe seja solicitado; e

f.7) que a entidade não mantém vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais;

g) declaração, assinada por todos os dirigentes, comprometendo-se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o Serviço (Anexo 4);

h) manifestações de apoio à iniciativa, formuladas e assinadas por entidades associativas ou comunitárias, por outras pessoas jurídicas e físicas sediadas ou residentes na área pretendida para a execução do serviço (Anexos 5, 6 e 7);

i) comprovante de recolhimento da taxa relativa às despesas de cadastramento;

j) cópia do CPF de todos os seus dirigentes;

k) comprovante de residência de todos os seus dirigentes; e

l) declaração assinada pelo representante legal atestando se a entidade aceitaria ou não associar-se a entidades concorrentes para a execução conjunta do serviço (Anexo 8).

8.1.1. Serão desconsideradas as manifestações de apoio que não apresentem todos os dados de identificação mencionados nos Anexos 5, 6 e 7 desta Norma ou que não sejam apresentadas no prazo estabelecido no aviso de habilitação.

8.1.2. A não apresentação de qualquer um dos documentos elencados nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 8.1. e da declaração preenchida na forma do Anexo 3 desta Norma, no prazo estabelecido no aviso de habilitação, implicará o imediato indeferimento do pedido de outorga e o consequente arquivamento do processo.

8.2. O Estatuto Social das associações comunitárias e das fundações interessadas em executar o serviço deverá:

a) ser apresentado na íntegra;

b) estar legível;

c) conter, no cabeçalho e artigos pertinentes, a denominação da entidade rigorosamente de acordo com a constante:

c.1) na Ata de Constituição, ou ata da Assembléia Geral que a tenha alterado, quando se tratar de entidade comunitária; ou

c.2) no ato constitutivo ou alteração estatutária que a tenha alterado, quando se tratar de fundação;

d) estar registrado no Livro "A" do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos do art. 116, inciso I, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, sendo que qualquer alteração efetuada deverá estar averbada junto àquele Registro;

e) conter a denominação, os fins e o tempo de duração da entidade e, ainda, quando houver, o fundo social;

f) indicar endereço completo da sede da entidade, a qual deverá estar situada na área de execução do serviço;

g) indicar, entre seus objetivos sociais, a finalidade de executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, conforme a legislação vigente;

h) indicar o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos da entidade, estabelecendo:

h.1) os cargos que compõem a estrutura deliberativa e administrativa, bem como as suas respectivas atribuições;

h.2) o cargo ao qual caberá a representação passiva e ativa, judicial e extrajudicial; e

h.3) o tempo de mandato dos membros que compõem a diretoria, limitado ao máximo de 4 (quatro) anos, sendo admitida uma recondução;

i) indicar as condições para a alteração das disposições estatutárias, observadas as disposições contidas nos arts. 59 e 67 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil;

j) indicar as condições de extinção da entidade e a previsão da destinação do seu patrimônio, observadas as disposições contidas nos arts. 61 e 69 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil;

k) indicar que constituirá um Conselho Comunitário nos termos da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, caso a entidade venha a ser contemplada com uma outorga para a execução do serviço de radiodifusão comunitária.

8.3. Os Estatutos Sociais das entidades comunitárias deverão ainda conter disposições que:

a) estabeleçam os critérios para ingresso e exclusão dos associados;

b) assegurem o ingresso gratuito, como associado, de todo e qualquer cidadão domiciliado na área de execução do serviço;

c) assegurem a todos os seus associados, pessoas físicas, em dia com as suas obrigações estatutárias, o direito de votar e ser votado para todos os cargos que compõem os órgãos administrativos e deliberativos, bem como o direito de voz e voto nas deliberações sobre a vida social da entidade, nas instâncias deliberativas existentes;

d) assegurem o ingresso gratuito, como associadas, de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, sediadas na área de execução do serviço, conferindo-lhes inclusive, por intermédio de seus representantes legais, o direito de escolher, mediante voto, os integrantes dos órgãos deliberativos e administrativos, bem como o direito de voz e voto nas deliberações sobre a vida social da entidade, nas instâncias deliberativas existentes;

e) estabeleçam os direitos e deveres dos associados;

f) especifiquem as fontes de recursos para manutenção da entidade;

g) determinem que não haverá a distribuição de bônus ou eventuais sobras da receita entre os associados; e

h) determinem as competências da Assembléia Geral, observadas as disposições constantes dos art. 59 e 60 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.

8.3.1. Serão indeferidos os processos de pedido de outorga das entidades cujos estatutos não observem o disposto nas alíneas, "f" e "g" do subitem 8.2. e no subitem 8.3.

8.4. A comprovação de nacionalidade e da maioridade dos dirigentes poderá ser feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

a) certidão de nascimento ou casamento;

b) certificado de reservista;

c) título de eleitor, desde que acompanhado de cédula de identidade;

d) carteira profissional;

e) cédula de identidade;

f) certificado de naturalização expedido há mais de dez anos; ou

g) escritura pública de emancipação.

8.4.1. Não será aceito, a título de comprovação de maioridade e de nacionalidade, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

8.4.2. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não servirá para a comprovação de nacionalidade.

8.5. As manifestações de apoio das entidades associativas ou comunitárias e as manifestações de apoio de pessoas físicas deverão ser encaminhadas separadamente, conforme os modelos indicados nesta Norma:

a) quando apresentadas por entidades associativas e comunitárias, legalmente constituídas e sediadas na área pretendida para a execução do Serviço, deverão conter a denominação da entidade apoiadora, a assinatura do representante legal e o endereço da sede, bem como estar acompanhadas de cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e da cópia autenticada da ata de eleição ou do Termo de Posse do declarante (Anexos 6 e 7); e

b) quando apresentadas por pessoas físicas, deverão conter o nome e a assinatura do declarante, a cópia da identidade ou do CPF e o endereço do domicílio necessariamente localizado na área pretendida para a execução do serviço (Anexo 5).

8.5.1. Não serão aceitas manifestações de apoio na forma de abaixo-assinado.

8.5.2. As manifestações de apoio deverão ser apresentadas no original, excetuados os documentos a elas anexados, conforme o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

9. Requisitos Básicos para a Análise das Solicitações de Outorga

9.1. A análise será procedida com a finalidade de averiguar a regularidade da documentação apresentada pela entidade requerente.

9.2. A constatação de irregularidades na documentação anexa aos pedidos de outorga poderá levar o Ministério das Comunicações a adotar uma das medidas previstas a seguir:

a) solicitar à entidade o atendimento a exigências formuladas em razão de irregularidades passíveis de saneamento, que possam ser resolvidas mediante retificação dos documentos encaminhados ou por acréscimo de novos documentos, observado o disposto nos itens 8.1.2. e 8.3.1.; ou

b) comunicar o indeferimento do pedido de autorização, frente à incompatibilidade da entidade com as exigências normativas.

9.2.1. A existência de irregularidades meramente formais na apresentação dos documentos a que se refere o item 8.1.2. poderá ser sanada na forma da alínea "a" do item 9.2.

9.3. No que se refere aos ofícios com exigências encaminhados às entidades requerentes durante o procedimento de análise, o Ministério das Comunicações observará:

a) a comprovação do recebimento do ofício pela entidade requerente, por meio de Aviso de Recebimento Postal - AR Postal;

b) a publicação de edital de notificação no Diário Oficial da União, nos casos em que o ofício for devolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por impossibilidade de entrega no endereço indicado ou extravio da correspondência;

c) a fixação de um prazo de resposta de 30 (trinta) dias contados a partir da data do recebimento do ofício ou da publicação do edital de notificação, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, desde que devidamente motivado por caso fortuito ou força maior (Anexo 16).

9.4. O não atendimento das exigências feitas pelo Ministério das Comunicações, no tocante ao subitem 9.2., alínea "a", ensejará o indeferimento do pedido de outorga da entidade e o arquivamento do processo, observado o disposto no subitem 9.3.

9.5. O Ministério das Comunicações disponibilizará e divulgará canais de atendimento para tirar dúvidas quanto às exigências formuladas.

10. Da Seleção da Entidade Habilitada

10.1. O Ministério das Comunicações expedirá autorização para a execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária à entidade habilitada desde que a documentação apresentada esteja regular, respeitados os trâmites processuais previstos nesta Norma.

10.1.1. A autorização para a exploração do serviço estará condicionada à viabilidade técnica, conforme disciplinado nesta Norma.

10.2. Havendo mais de uma entidade habilitada para a execução do serviço em um mesmo raio de 4 (quatro) quilômetros, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que aquelas que se manifestaram previamente favoráveis ao acordo se associem, visando à exploração comum do serviço.

10.2.1. Findo o prazo assinalado no subitem 10.2.:

a) havendo manifestação favorável referente ao acordo entre todas as entidades, ou parte delas, será acolhida a proposta de associação entre elas e as manifestações de apoio a elas dirigidas serão somadas; ou

b) não havendo manifestação favorável ao acordo para associação, será selecionada a entidade que tiver apresentado a maior pontuação ponderada de manifestações de apoio.

10.3. Caso haja mais de uma entidade comunitária interessada em executar o serviço, cujos sistemas irradiantes estejam situados em coordenadas geográficas com distância inferior a 4 (quatro) quilômetros entre si, o Ministério das Comunicações analisará as manifestações de apoio da seguinte forma:

a) nos casos em que as entidades optarem por não se associar, conforme o disposto na alínea "b" do subitem 10.2.1., o Ministério das Comunicações dará prosseguimento à análise apenas do pleito da solicitante que for apoiada pelo maior número de entidades comunitárias ou associativas constituídas há mais de 2 (dois) anos na área de execução do serviço, sobrestando os demais pedidos de outorga;

b) no caso de empate entre o número de manifestações de apoio formuladas por entidades associativas ou comunitárias constituídas há mais de 2 (dois) anos, o Ministério das Comunicações contará as manifestações de apoio de entidades associativas ou comunitárias constituídas há menos de 2 (dois) anos e de pessoas físicas;

c) no caso mencionado na alínea "b", a cada manifestação de apoio encaminhada por entidade comunitária ou associativa serão atribuídos cinco pontos e a cada manifestação de apoio encaminhada por pessoa física será atribuído um ponto;

d) finalizada a contagem mencionada na alínea anterior:

d.1) o Ministério das Comunicações dará prosseguimento ao pleito da solicitante com maior pontuação, sobrestando os demais pedidos de outorga; ou

d.2) havendo igual pontuação entre as entidades concorrentes, proceder-se-á à escolha por sorteio, em local público, na sede do Ministério das Comunicações, com a presença de, no mínimo, dois servidores, e para o qual serão convidadas as entidades interessadas.

10.4. Todas as manifestações de apoio recebidas por uma entidade serão invalidadas, caso ela, ao longo de todo o processo de habilitação, afaste as coordenadas do sistema irradiante para pontos com distância superior a um raio de 1 (um) quilômetro das coordenadas inicialmente previstas.

10.5. Havendo entidades concorrentes em um mesmo aviso de habilitação para a execução do serviço em um mesmo município, o Ministério das Comunicações, a seu critério, visando outorgar um maior número de autorizações, poderá dividir as entidades em vários grupos em função das coordenadas propostas para instalação dos respectivos sistemas irradiantes, como forma de garantir a execução dos serviços de radiodifusão e de telecomunicações sem que ocorram interferências técnicas.

10.6. A solicitação de autorização será indeferida de imediato:

a) nas situações previstas nos subitens 8.1.2. e 8.3.1.; e

b) quando a entidade não atender corretamente às exigências do Ministério das Comunicações nos prazos estipulados.

10.7. O indeferimento do pedido será comunicado à entidade requerente, explicitando-se as razões da decisão adotada, mediante ofício enviado por AR Postal.

10.8. O Ministério das Comunicações solicitará da entidade selecionada os seguintes documentos:

a) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que cada dirigente tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral;

b) folha de antecedentes da Polícia Federal, e da Polícia dos Estados nos quais os dirigentes da entidade requerente residiram nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

c) certidão que comprove a regularidade fiscal da entidade perante as Fazendas Nacional, Estadual ou do Distrito Federal, e Municipal do local onde está sediada; e

d) certidão de regularidade da entidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

10.8.1. Caso o Ministério das Comunicações constate a existência de irregularidade no recolhimento de receitas do Fistel - Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, por parte de entidades interessadas e de seus respectivos dirigentes, ser-lhes-á requerida a apresentação do pertinente comprovante de pagamento, por ocasião da solicitação de que trata o subitem 10.8., sob pena de indeferimento do pleito de habilitação.

10.8.2. Os documentos mencionados no subitem 10.8. servirão ao exame da idoneidade da entidade interessada e de seus dirigentes pelo Ministério das Comunicações, o qual indeferirá os pleitos de habilitação daqueles que não lograrem demonstrar-se idôneos.

10.8.3. O Ministério das Comunicações poderá solicitar, em qualquer fase do processo de seleção, outros documentos que comprovem a idoneidade da entidade solicitante e de seus dirigentes.

10.9. O Ministério das Comunicações receberá, durante todas as fases do procedimento de análise dos pedidos de outorga, denúncias formuladas contra as entidades interessadas, devidamente assinadas e acompanhadas dos documentos comprobatórios das alegações formuladas pelo denunciante, as quais acarretarão o sobrestamento do procedimento de habilitação.

10.9.1. As denúncias referidas no item 10.9. podem versar sobre execução atual de serviço de radiodifusão ou telecomunicações por uma das entidades interessadas, sem a devida autorização do órgão competente, ou de irregularidade quanto às disposições constantes do Aviso de Habilitação e desta Norma.

10.9.2. As denúncias que tratam de execução não outorgada de serviço de radiodifusão ou telecomunicações por uma das entidades interessadas serão apuradas conforme as normas referentes a processo administrativo sancionador.

10.9.3. As denúncias pertinentes a irregularidades quanto às disposições constantes do Aviso de Habilitação e desta Norma serão apuradas em sede do procedimento de análise dos pedidos de outorga.

10.9.4. A decisão sobre a procedência da denúncia, devidamente motivada, será comunicada às partes interessadas e terá os seguintes efeitos sobre o procedimento de habilitação de que participa a entidade denunciada:

a) a entidade denunciada prosseguirá no procedimento de habilitação, cujo curso regular será imediatamente retomado, em caso de decisão de improcedência da denúncia formulada; ou

b) a entidade denunciada terá seu pedido de autorização indeferido e será excluída do procedimento de habilitação, cujo curso regular será imediatamente retomado, em caso de decisão de procedência da denúncia formulada.

11. Recurso Administrativo

11.1. Da decisão de indeferimento do pedido cabe recurso, a ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar, a encaminhará à autoridade imediatamente superior, a quem caberá a decisão final na esfera administrativa.

11.1.1. A contagem de prazo terá início na:

a) data de recebimento da correspondência pela entidade recorrente, comprovada mediante AR postal; ou

b) data de publicação de edital de notificação no Diário Oficial da União, nos casos em que o ofício for devolvido pela Empresa Brasileira de Telégrafos - ECT, por impossibilidade de entrega no endereço indicado ou extravio de correspondência.

11.1.2. A decisão de indeferimento de que trata o subitem 11.1 será proferida pelo Diretor do Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica.

11.2. O recurso será indeferido quando as razões apresentadas pela recorrente forem insuficientes para modificar a decisão.

11.2.1. Não serão considerados, no julgamento do recurso, documentos e informações que a entidade recorrente deveria ter apresentado em momento anterior, seja por força das exigências constantes do aviso de habilitação, seja por solicitação do Ministério das Comunicações.

11.3. O recurso não será conhecido quando interposto:

a) fora do prazo;

b) por quem não seja legitimado a recorrer; e

c) após exaurida a esfera administrativa.

11.4. A decisão do recurso administrativo será comunicada por ofício ao interessado.

12. Da Apresentação do Projeto Técnico

12.1. Após a seleção, a entidade inicialmente habilitada deverá apresentar ao Ministério das Comunicações, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data que tomar conhecimento do fato oficialmente, projeto técnico para a instalação da estação, incluindo os seguintes documentos:

a) Formulário de Informações Técnicas (Anexo 9), devidamente preenchido, contendo as características técnicas de instalação e de operação da estação;

b) declaração assinada pelo representante legal da entidade de que, na ocorrência de interferências prejudiciais causadas pela estação, serão interrompidas as transmissões imediatamente até que essas sejam sanadas, sem prejuízo do exercício das competências fiscalizatórias legalmente atribuídas à Anatel (Anexo 10);

c) planta de arruamento indicando:

c.1) escala compatível com a área de execução do serviço;

c.2) nomes das ruas;

c.3) o local de instalação do sistema irradiante, com as coordenadas na forma GG°MM'SS" com apenas 2 (dois) dígitos inteiros, em que tanto os minutos (MM') como os segundos (SS") da latitude assim como os da longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59, bem como o endereço correspondente, nome do município e UF;

c.4) o traçado de circunferência de até um quilômetro de raio, que delimita a área abrangida pelo contorno indicado no Formulário de Informações Técnicas, devendo o valor de intensidade de campo no contorno ser de até 91 dBu;

c.5) o local da sede da entidade, com as coordenadas na forma GG°MM'SS" com apenas 2 (dois) dígitos inteiros, em que os minutos (MM') e os segundos (SS") da latitude e da longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59, bem como o endereço correspondente, nome do município e UF;

c.6) localização das residências dos dirigentes da entidade;

d) diagrama de irradiação horizontal da antena transmissora, fornecida pelo fabricante, com a indicação do Norte Verdadeiro; diagrama de irradiação vertical e especificações técnicas do sistema irradiante proposto; no caso de antenas de polarização circular ou elíptica, devem ser apresentadas curvas distintas das componentes horizontal e vertical dos diagramas;

e) declaração do profissional habilitado de que a cota do terreno, no local de instalação do sistema irradiante, atende às condições exigidas no subitem 19.2.5.1. Caso contrário, a entidade deverá encaminhar declaração assinada pelo profissional habilitado indicando que o local pretendido para a instalação do sistema irradiante se encontra conforme o disposto no subitem 19.2.5.1.2., juntamente com o respectivo estudo;

f) declaração do profissional habilitado atestando que a instalação proposta não fere os gabaritos de proteção aos aeródromos baseado na Portaria nº 1.141/GM5, de 5 de dezembro de 1987, do Ministério da Aeronáutica e correspondentes alterações ou declaração do órgão competente do Ministério da Aeronáutica autorizando a instalação proposta;

g) parecer conclusivo, assinado pelo profissional habilitado, atestando que a instalação proposta atende a todas as exigências das normas técnicas em vigor aplicáveis à mesma e que o contorno de 91 dBu da emissora não fica situado a mais de um quilômetro de distância da antena transmissora em nenhuma direção;

h) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente à instalação proposta;

i) declaração, assinada pelo representante legal, informando o horário de funcionamento da estação pretendido pela entidade;

j) folha de informações técnicas da linha de transmissão (cabo coaxial), fornecida pelo fabricante; e

k) declaração assinada pelo profissional habilitado indicando que a entidade atende ao disposto em regulamentação da Anatel sobre limitação à exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na faixa de radiofrequências entre 9 kHz e 300 GHz, não submetendo a população a campos eletromagnéticos de radiofrequências com valores superiores aos estabelecidos.

12.1.1. A Anotação de Responsabilidade Técnica - ART deverá ser apresentada com as assinaturas do profissional habilitado e do representante legal da entidade juntamente com seu comprovante de pagamento.

12.1.2. Caso o Ministério das Comunicações manifeste dúvidas quanto à ART, poderá solicitar documentação que comprove a regularidade da situação do profissional subscritor da ART em relação às normas editadas pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea.

12.2. A localização proposta para o sistema irradiante deve assegurar uma relação de proteção (sinal desejado/sinal interferente) entre emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária, de no mínimo 25 dB, nas áreas de execução de Serviço delimitadas pelo contorno de 91 dB micro (dBu), circunferência de aproximadamente um quilômetro de raio, considerando-se que a separação mínima exigida entre as estações que ocupem o mesmo canal será de quatro quilômetros.

12.2.1. A distância entre duas coordenadas será calculada com base na teoria dos cossenos da geometria esférica considerando cada grau como 111,185 km.

13. Do Assentimento Prévio para a Execução do Serviço na Faixa de Fronteira

13.1. No caso de entidade selecionada para executar o serviço em municípios localizados, total ou parcialmente, a cento e cinquenta quilômetros da fronteira com outros países, deverá ser obtido, o devido, assentimento prévio junto ao Conselho de Defesa Nacional.

13.2. Para obtenção do Assentimento Prévio a que se refere o subitem 13.1., a entidade selecionada deverá enviar ao Ministério das Comunicações requerimento dirigido ao Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional da Presidência da República (Anexo 15), solicitando o assentimento prévio para instalar a estação de Radiodifusão Comunitária no município pretendido, em conformidade com a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979 e o Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980.

13.3. O requerimento deverá ser instruído com a seguinte documentação:

a) cópia autenticada do Estatuto Social da entidade e suas alterações em que constem artigos dispondo que:

a.1) a responsabilidade e a orientação intelectual e administrativa da entidade caberão sempre a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos;

a.2) o quadro de pessoal será constituído de, pelo menos, dois terços de trabalhadores brasileiros;

a.3) a entidade não poderá efetuar nenhuma alteração do seu Estatuto Social sem prévia autorização da Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional;

b) prova de nacionalidade de todos os dirigentes (cópia da certidão de nascimento para os solteiros, cópia da certidão de casamento para os casados, cópia de certidão de casamento com a correspondente averbação para os separados judicialmente ou divorciados, e cópia da certidão de casamento e de óbito do cônjuge, para os viúvos);

c) prova de que os dirigentes estão em dia com as obrigações referentes ao serviço militar;

d) prova de que os dirigentes estão em dia com as obrigações relacionadas com a Justiça Eleitoral;

e) Atas de Constituição e de Eleição devidamente registradas em cartório; e

f) CNPJ da entidade.

13.4. A solicitação de Assentimento Prévio exige abertura de um novo processo, com um novo número, diferente daquele do requerimento para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária.

13.5. O assentimento prévio, dado pela Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional, para instalação de estação em município situado na faixa de fronteira, é condição imprescindível para que a autorização para executar Serviço de Radiodifusão Comunitária seja outorgada.

13.6. A remessa do processo de Assentimento Prévio ao Conselho de Defesa Nacional da Presidência da República só será efetuada após a instrução jurídica e técnica do processo administrativo para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária.

14. Da Autorização para Executar o Serviço

14.1. A autorização para a execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária é outorgada mediante portaria do Ministro de Estado das Comunicações.

14.1.1. O Ministério das Comunicações publicará a portaria de autorização no Diário Oficial da União e disponibilizará a lista de emissoras autorizadas em sua página eletrônica na Internet.

14.2. A portaria ministerial que formalizará a autorização deverá indicar:

a) denominação completa da entidade;

b) número de registro no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) da entidade;

c) serviço objeto da outorga;

d) município e UF de execução do serviço;

e) prazo de outorga;

f) local de instalação do sistema irradiante, incluindo as respectivas coordenadas geográficas;

g) características dos equipamentos;

h) frequência e canal de operação; e

i) outras informações que se fizerem necessárias.

14.3. O ato de autorização somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º doart. 223 da Constituição Federal, ressalvado o disposto no item 16 desta Norma.

15. Da Instalação da Estação

15.1. A instalação da estação deverá atender às disposições estabelecidas no item 19 desta Norma e deverá estar de acordo com os dados constantes do formulário mencionado na alínea "a" do subitem 12.1.

15.2. O prazo para o início efetivo da execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária é de seis meses a contar da data de recebimento da autorização da operação da estação em caráter precário ou da licença para funcionamento, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que a entidade, dentro do prazo estabelecido inicialmente, envie solicitação por escrito e devidamente justificada ao Ministério das Comunicações.

15.3. Qualquer alteração na instalação da estação que implique modificação dos dados incluídos na licença de funcionamento deverá ser submetida à prévia anuência do Ministério das Comunicações, devendo a entidade encaminhar:

a) solicitação assinada pelo representante legal da entidade indicando os motivos da mudança;

b) formulário para alteração de informações técnicas da licença de funcionamento de entidades autorizadas (Anexo 11), com sua respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, conforme item 12.1.1.;

c) documento citado na alínea "c" do subitem 12.1., caso haja mudança de coordenada do sistema irradiante e/ou do estúdio;

d) documento citado na alínea "d" do subitem 12.1., caso haja mudança nas características técnicas do sistema irradiante (antena); e

e) documentos citados nas alíneas "e", "f" e "g" do subitem 12.1., caso haja mudança de coordenadas do sistema irradiante.

15.3.1. O pedido de alteração de local será imediatamente indeferido, caso não seja encaminhado ao Ministério das Comunicações qualquer um dos documentos do subitem 15.3.

15.3.2. O novo local proposto deverá estar circunscrito em um raio de até 1 (um) quilômetro das coordenadas geográficas constantes da portaria de autorização.

15.3.3. A alteração de local deve considerar que a sede da entidade deve estar localizada dentro da área de execução do serviço.

15.3.4. A alteração do local de instalação da estação somente poderá ocorrer após a aprovação do ato de autorização pelo Congresso Nacional e publicação de Decreto Legislativo correspondente.

15.3.5. A operação da estação em novo local de instalação só poderá ser realizada após emissão de nova licença com as informações correspondentes.

16. Da Autorização de Operação em Caráter Provisório

16.1. Autorizada a execução do serviço e transcorrido o prazo previsto no art. 64, § 2º e § 4º da Constituição, sem apreciação do Congresso Nacional, o Ministério das Comunicações expedirá autorização de operação, em caráter provisório, que perdurará até a publicação do Decreto Legislativo expedido pelo Congresso Nacional.

16.2. Da autorização de operação em caráter provisório deverão constar as informações mencionadas nas alíneas do subitem 17.2.

17. Da Licença para Funcionamento de Estação

17.1. Após a deliberação pelo Congresso Nacional e a expedição de Decreto Legislativo, o Ministério das Comunicações emitirá a licença para funcionamento de estação, com prazo de vigência de dez anos.

17.2. Da licença para funcionamento de estação, constarão:

a) denominação da entidade;

b) denominação de fantasia da emissora;

c) número do Fistel;

d) número da estação;

e) CNPJ;

f) número do processo;

g) coordenadas geográficas do sistema irradiante;

h) endereço da estação ou local de operação;

i) horário de funcionamento;

j) canal e frequência de operação;

k) indicativo de chamada;

l) fabricante, modelo e código de certificação do transmissor;

m) potência de operação do transmissor;

n) polarização, ganho e altura da antena transmissora em relação ao solo; e

o) informação de que a emissora não tem direito à proteção contra interferências causadas por estações de telecomunicações e de radiodifusão regularmente instaladas.

18. Da Operação da Estação

18.1. O Ministério das Comunicações inserirá a nova outorga no Plano Anual de Fiscalização depois de transcorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão da autorização para funcionamento em caráter provisório ou da licença de funcionamento.

18.2. Qualquer alteração na estação que implique modificação nos dados constantes da autorização de operação em caráter provisório ou da licença para funcionamento de estação será motivo para emissão de nova autorização de operação ou de nova licença, uma vez comprovado o recolhimento da correspondente taxa de fiscalização da instalação.

19. Das Características Técnicas da Estação

19.1. Da Emissão

19.1.1. Designação: monofônica: 180KF3EGN estereofônica: 256KF8EHF.

19.1.2. Polarização: a polarização da onda eletromagnética emitida pela antena poderá ser linear (horizontal ou vertical), circular ou elíptica.

19.1.3. Tolerância de frequência: a frequência central da estação de radiodifusão comunitária não poderá variar mais que ±2.000 Hz de seu valor nominal.

19.1.4. Espúrios de radiofrequência: qualquer emissão presente em frequências afastadas de 120 a 240 kHz, inclusive, da frequência da portadora deverá estar pelo menos 25 dB abaixo do nível da portadora sem modulação; as emissões em frequências afastadas de mais de 240 kHz até 600 kHz, inclusive, da frequência da portadora deverão estar pelo menos 35 dB abaixo do nível da portadora sem modulação; as emissões em frequências afastadas de mais de 600 kHz da frequência da portadora deverão estar pelo menos (73 + P) dB (P = potência de operação do transmissor, em dBk) abaixo do nível da portadora sem modulação.

19.1.5. É estabelecida a referência de 75 kHz no desvio de frequência da portadora para definir o nível de modulação de 100%.

19.2. Das Emissoras

19.2.1. A potência efetiva irradiada - ERP por emissora do Serviço de Radiodifusão Comunitária será de, no máximo, 25 watts.

19.2.2. O máximo valor de intensidade de campo que a estação poderá ter a uma distância de um quilômetro da antena e a uma altura de 10 metros sobre o solo será de 91 dBu, obtido a partir da expressão:

E (dBu ) = 107 + ERP (dBk) - 20 log d (km), onde:

ERP (dBk) - potência efetiva irradiada, em dB relativos a 1 kW (tomado o valor máximo, de -16 dBk, correspondentes a 25 W), sendo:

ERP (dBk) = 10 log ( Pt x Ght x Gvt x n), em que

Pt - potência do transmissor, em kW;

Ght - ganho da antena, no plano horizontal, em relação ao dipolo de meia onda, em vezes;

Gvt - ganho da antena, no plano vertical, em relação ao dipolo de meia onda, em vezes;

n - eficiência da linha de transmissão;

d - distância da antena transmissora ao limite da área de serviço, em km, (tomado o valor máximo de um km).

Em nenhuma direção o valor da intensidade de campo, a um quilômetro da estação transmissora, poderá ser superior à indicada no item 19.2.2.

19.2.3. O diagrama de irradiação da antena utilizada por estação do Serviço de Radiodifusão Comunitária deverá ser omnidirecional.

19.2.4. O ganho da antena transmissora será de, no máximo, 0 dB, em relação ao dipolo de meia onda.

19.2.5. A altura da antena com relação ao solo será de, no máximo, trinta metros.

19.2.5.1. A cota do terreno (solo) no local de instalação do sistema irradiante não poderá ser superior a trinta metros, com relação à cota de qualquer ponto do terreno no raio de um quilômetro em torno do local do sistema irradiante.

19.2.5.1.1. Caso a condição estabelecida no subitem 19.2.5.1. não seja satisfeita, a instalação proposta será analisada como situação especial, dependendo de estudo específico realizado pela entidade e assinado por profissional habilitado.

19.2.5.1.2. O estudo específico aDE que se refere o subitem 19.2.5.1.1. deve apresentar:

a) levantamento do perfil do terreno mostrado em pelo menos 12 direções, a partir do local da antena, num raio de 4 quilômetros. As radiais devem ser traçadas com espaçamento angular de 30° entre si e com passos de 100 metros em cada radial; e

b) demonstração da adequação do sistema irradiante no que se refere à altura da torre e potência do transmissor que garantam os valores de intensidade de campo máximo sobre a área de execução do serviço.

19.2.6. O estúdio e o transmissor devem estar instalados, preferencialmente, na mesma edificação, não sendo permitida a instalação de estúdio auxiliar.

19.2.6.1. Caso o estúdio e o transmissor não estejam instalados na mesma edificação e haja interesse em fazer a ligação utilizando radiofrequência, deverá ser solicitada autorização para execução de serviço auxiliar de radiodifusão e correlato para interligação das duas instalações.

19.2.7. A separação mínima entre duas estações do Serviço de Radiodifusão Comunitária será de quatro quilômetros.

19.2.7.1. O disposto no item 19.2.7. poderá não se aplicar quando simultaneamente:

a) as duas emissoras estiverem em municípios vizinhos;

b) forem atribuídos canais distintos para a execução do serviço nos municípios; e

c) ficar comprovada a viabilidade técnica, observados os parâmetros técnicos para a execução do serviço.

19.2.8. É vedada às estações do Serviço de Radiodifusão Comunitária a transmissão no canal secundário prevista no subitem 3.2.9. do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, aprovado pela Resolução Anatel nº 67, de 12 de novembro de 1998.

19.3. Dos Transmissores

19.3.1. Somente será permitida a utilização de equipamentos transmissores com potência de saída de no máximo 25 Watts, específicos para o Serviço de Radiodifusão Comunitária e certificados pela Anatel.

19.3.1.1. Os equipamentos transmissores utilizados no Serviço de Radiodifusão Comunitária deverão ser pré-sintonizados na frequência de operação consignada à emissora e deverão ter sua potência de saída inibida à potência de operação constante da Licença para Funcionamento de Estação.

19.3.2. As especificações dos transmissores deverão atender aos requisitos mínimos a seguir indicados:

a) os transmissores não poderão ter dispositivos externos que permitam a alteração da frequência e da potência de operação; e

b) os transmissores devem estar completamente encerrados em gabinete metálico e todas as partes expostas ao contato dos operadores serão eletricamente interligadas e conectadas a terra.

19.3.3. Todo o transmissor deve ter fixada no gabinete uma placa de identificação onde conste, no mínimo, o nome do fabricante, o modelo, o número de série, a potência nominal de operação.

19.3.4. O dispositivo de controle da frequência deve ser tal que permita a manutenção automática da frequência de operação entre os limites de mais ou menos 2.000 Hz da frequência nominal.

19.3.5. Qualquer emissão presente em frequências afastadas de 120 a 240 kHz (inclusive) da frequência da portadora deverá estar pelo menos 25 dB abaixo do nível da portadora sem modulação.

19.3.6. As emissões em frequências afastadas da frequência da portadora de 240 kHz até 600 kHz, inclusive, deverão estar pelo menos 35 dB abaixo do nível da portadora sem modulação.

19.3.7. As emissões em frequências afastadas de mais de 600 kHz da frequência da portadora deverão estar abaixo do nível da portadora sem modulação de (73 + P) dB, onde P é a potência de operação do transmissor em dBk.

19.3.8. A distorção harmônica total das frequências de áudio, introduzidas pelo transmissor, não deve ultrapassar o valor eficaz de 3% na faixa de 50 a 15.000 Hz para percentagens de modulação de 25, 50 e 100%.

19.3.9. O nível de ruído, por modulação em frequência, medido na saída do transmissor, na faixa de 50 a 15.000 Hz, deverá estar, pelo menos, 50 dB abaixo do nível correspondente a 100% de modulação da portadora por um sinal senoidal de 400 Hz.

19.3.10. O nível de ruído, por modulação em amplitude, medido na saída do transmissor, na faixa de 50 a 15.000 Hz, deverá estar, pelo menos, 50 dB abaixo do nível que represente 100% de modulação em amplitude.

20. Da Renovação da Outorga para Execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária

20.1. A outorga para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária tem validade de 10 anos e poderá ser renovada por igual período, desde que obedecidas às exigências desta Norma e demais disposições legais vigentes.

20.2. As entidades que pretenderem a renovação deverão obrigatoriamente dirigir ao Ministério das Comunicações, entre o terceiro e o último mês anterior ao vencimento das respectivas autorizações, requerimento assinado DA por seu representante legal, cujo modelo está disponível no Anexo 12 desta Norma, nos termos do art. 36 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.

20.2.1. Nos casos de emissoras cujas outorgas já tenham expirado ou estejam a menos de 3 (três) meses de expirar quando da publicação desta Norma, a entidade interessada na renovação terá até 3 três meses para enviar ao Ministério das Comunicações o seu requerimento (Anexo 12) e os documentos mencionados no item 20.3. desta Norma.

20.2.2. As entidades que cumprirem o disposto nos subitens 20.2. e 20.2.1. poderão manter suas emissoras em funcionamento, em caráter precário, até a conclusão do processo de renovação.

20.2.3. A alteração do local de instalação da estação que esteja operando em caráter precário somente poderá ocorrer após a aprovação do ato de renovação da outorga pelo Congresso Nacional e publicação de Decreto Legislativo correspondente.

20.3. O requerimento constante do Anexo 12 desta Norma, deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado de:

a) declaração firmada pelo representante legal da interessada, atestando que a emissora encontra-se com suas instalações e equipamentos em conformidade com a última autorização do Ministério das Comunicações, de acordo com os parâmetros técnicos previstos na regulamentação vigente, constantes da respectiva licença de funcionamento da estação;

b) certidão negativa de débitos de receitas administradas pela Anatel;

c) cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ válido e atual;

d) documentos atualizados revelando eventuais alterações ocorridas no Estatuto Social da interessada, durante o período de vigência da outorga, ou cópia atualizada do Estatuto conforme item 8.2. e 8.3.;

e) Ata de Eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada no livro "A" do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

f) declaração constante do Anexo 14 desta Norma, assinada pelo representante legal da entidade, atestando que a emissora:

f.1) não veicula nenhuma publicidade comercial, ficando ressalvados os casos de apoio cultural;

f.2) reserva um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de tempo de sua programação para a transmissão de conteúdos noticiosos, de acordo com o que estabelece o art. 67, do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963;

f.3) cumpre a finalidade constitucional de promover a cultura nacional e regional, assim como do estímulo mínimo à produção independente em relação ao conteúdo veiculado, nos moldes do art. 221, da Constituição Federal;

g) declaração, assinada pelo representante legal da entidade, indicando as pessoas responsáveis pela gestão das atividades, pela área editorial e pela direção da programação, atestando a nacionalidade dessas pessoas e juntando os respectivos documentos de comprovação;

h) último relatório do Conselho Comunitário, constituído nos moldes do item 21.4.1. desta Norma, sobre a programação veiculada pela emissora;

i) relação contendo o nome de todos os associados pessoas físicas, com o número de documento de identidade e órgão expedidor e endereço de residência ou domicílio, bem como de todos os associados pessoas jurídicas, com o número do CNPJ e endereço da sede;

j) laudo de ensaio do(s) transmissor(es), com sua respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, conforme item 12.1.1.; e

k) comprovante de recolhimento da taxa relativa às despesas decorrente deste ato.

20.3.1. A entidade poderá, opcionalmente, enviar Laudo de Vistoria Técnica, elaborado por profissional habilitado (Anexo 13), com sua respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, conforme item 12.1.1., com vistas à renovação da outorga.

20.3.2. Se a entidade não apresentar o laudo de vistoria descrito no item 20.3.1. no prazo para interposição do pedido de renovação de outorga, o Ministério das Comunicações solicitará à Anatel realização de vistoria para o respectivo fim.

20.3.3. Mesmo que a entidade interessada opte por enviar o seu próprio laudo de vistoria, a Anatel poderá, a seu critério, realizar vistorias técnicas de rotina na emissora, a qualquer tempo.

20.4. Os documentos devem ser apresentados no original ou em cópia autenticada e encaminhados via postal ou apresentados diretamente no protocolo central do Ministério das Comunicações.

20.5. O Ministério das Comunicações poderá solicitar, em qualquer fase do processo de renovação, outros documentos que comprovem a idoneidade da entidade solicitante e de seus dirigentes.

20.6. Nos casos de não envio pela entidade dos documentos listados nesta Norma e de não cumprimento das exigências feitas pelo Ministério das Comunicações, o pedido de renovação de outorga será indeferido, extinguindo-se a correspondente autorização.

21. Das Regras Gerais para a Execução do Serviço

21.1. Toda estação de Serviço de Radiodifusão Comunitária é obrigada a irradiar seu indicativo de chamada a cada sessenta minutos.

21.2. A entidade autorizada a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação do Serviço, deverá manter atualizado o endereço de sua sede e o nome e o endereço de correspondência de cada um de seus dirigentes para qualquer solicitação ou inspeção do Ministério das Comunicações.

21.3. Toda a irradiação deverá ser gravada e mantida em arquivo durante as vinte e quatro horas subsequentes ao encerramento dos trabalhos diários da emissora, devendo também ser conservados em arquivo, durante sessenta dias, os textos dos programas, inclusive noticiosos, devidamente autenticados pelo responsável legal da entidade.

21.3.1. As gravações dos programas políticos, de debates, entrevistas, pronunciamentos da mesma natureza e qualquer irradiação não registrada em texto deverão ser conservadas em arquivo pelo prazo de 20 (vinte) dias, a partir da transmissão.

21.3.2. As transmissões compulsoriamente estatuídas por lei serão gravadas em material fornecido pelos interessados.

21.4. A entidade autorizada a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária deverá instituir um Conselho Comunitário composto por, no mínimo, cinco pessoas representantes de entidades da comunidade local, tais como associações de classe, beneméritas, religiosas ou de moradores, excluída a própria entidade executora do serviço, desde que legalmente instituídas, com o objetivo de acompanhar a programação da emissora, com vista ao atendimento do interesse exclusivo da comunidade e dos princípios estabelecidos no art. 4º da Lei nº 9.612, de fevereiro, de 1998.

21.4.1. O Conselho Comunitário deverá encaminhar ao Ministério das Comunicações, sempre que solicitado, relatório resumido contendo a descrição da grade de programação, bem como sua avaliação a respeito da mesma, considerando as finalidades legais do Serviço de Radiodifusão Comunitária.

21.4.2. A entidade deverá manter disponível e atualizado, para qualquer solicitação ou inspeção do Ministério das Comunicações, o ato que estabeleceu a composição do Conselho Comunitário.

21.4.3. O processo de eleição para os cargos que compõem a estrutura administrativa e deliberativa da entidade deverá observar o princípio da alternância de poder, respeitando o disposto no subitem 3.3.

21.5. As emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária assegurarão, em sua programação, espaço para divulgação de planos e realizações de entidades ligadas, por suas finalidades, ao desenvolvimento da comunidade.

21.6. As executoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir apoio cultural aos seus programas, desde que oferecido por estabelecimentos situados na área de execução do serviço.

21.7. É vedada a formação de redes de radiodifusão comunitária, excetuadas as situações de guerra, calamidade pública e epidemias, bem como as transmissões obrigatórias dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo definidas em leis.

21.7.1. Em situações de guerra, calamidade pública e epidemias, a rede será convocada pelo Poder Público.

21.7.2. Enquanto durarem casos de calamidade pública oficialmente reconhecidos como tal pela autoridade competente e mesmo que ela não convoque cadeia de emissoras de radiodifusão comunitária, essas poderão organizar-se em rede, em âmbito estadual, para transmitir exclusivamente conteúdos de auxílio às vítimas.

21.8. É vedado o proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária.

21.9. É vedada a cessão ou arrendamento da emissora do Serviço de Radiodifusão Comunitária ou de horários de sua programação.

21.10. É vedada a transferência, a qualquer título, das autorizações para exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária.

21.10.1. As alterações nos atos constitutivos e modificação da composição da diretoria da entidade detentora de autorização para exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária, observadas as disposições desta Norma, devem ser apresentadas ao Ministério das Comunicações devidamente registradas ou averbadas na repartição competente, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua realização.


1º Congresso revela dificuldades das rádios comunitárias

Durante o evento realizado em Ponta Grossa, diretores de rádios comunitárias falaram sobre o desafio de fazer radiodifusão comunitária. Segundo os diretores, a legislação traz barreiras econômicas e técnicas para o bom funcionamento das emissoras.

abraco2-25-09-11

lei 9612/1998 é a que regula o funcionamento da radiodifusão comunitária no Brasil. Para o coordenador jurídico da Abraço Nacional João Carlos Santin, a legislação da radiodifusão comunitária é altamente restritiva.

Ele defende a legislação com menos restrições, para que “a comunidade possa exercer a participação e a cidadania através das rádios comunitárias”. Entre os pontos questionados na legislação está o financiamento.

Atualmente, as rádios comunitárias não podem veicular publicidade comercial. As rádios comunitárias podem receber financiamento de instituições apenas através do “apoio cultural”. Portanto, são permitidos apenas a divulgação de mensagens institucionais, como o nome, o logotipo e o endereço da empresa.

A legislação proíbe mensagens que incluam preços, nomes de produtos e condições de pagamento. Os diretores questionaram essa restrição. “Se uma empresa vai pagar para ter uma mensagem transmitida, com certeza ela vai querer divulgar o nome do produto e quanto ele custa”, disse João Carlos Santin.

Em resposta às críticas, Octávio Penna Pieranti, coordenador geral de Radiodifusão Comunitária dos Ministério das Comunicações, disse que o Ministério precisa seguir a legislação e que, por isso, são punidas as rádios que não seguem a determinação.

De acordo com Octávio Penna Pieranti, a legislação está em processo de mudança, a qual não depende apenas do Ministério, mas dos parlamentares, do Executivo e que os setores populares serão ouvidos.

O diretor da rádio comunitária Princesa de Ponta Grossa, Luiz Dzulinski, aproveitou a presença do coordenador geral de Radiodifusão para questionar sobre quando será a próxima Conferência de Comunicação.

Octávio Penna Pieranti disse que o Ministério das Comunicações não dispõe de recursos orçamentários para a realização da Conferência e que, para ele, “a primeira Conferência de Comunicação foi realizada há pouco tempo”.

A criminalização das emissoras de radiodifusão comunitária foi assunto frequente nos questionamentos dos diretores durante o 1º Congresso Estadual da Abraço – PR.

“Grande parte das rádios comunitárias já foram condenadas em ações judiciais movidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). É muito difícil para as emissoras cumprirem todas as exigências técnicas, sem capacitação e recursos”.

 


INCENDIO CRIMINOSO EM RÁDIO COMUNITÁRIA
28
/09/2011 - quarta-feira




A sede de uma Rádio Comunitária do município de Massaranduba, na região metropolitana de Campina Grande (PB), foi destruída por um incêndio nesta segunda-feira (26). De acordo com o Corpo de Bombeiros, o fogo foi ateado de forma criminosa. O atual diretor da Rádio e ex-prefeito da cidade, Antônio Medonça, acredita que o crime teve motivação política.

Testemunhas informaram ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Civil que o portão do prédio foi arrombado de madrugada por quatro homens armados. Os moradores de um apartamento localizado no primeiro andar, em cima das instalações da Rádio, teriam sido feitos reféns enquanto os criminosos disparavam tiros pelo prédio. Em seguida, atearam fogo em vários equipamentos. Todo o estúdio e a recepção ficaram destruídos.

A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros foram chamados, mas o fogo demorou duas horas para ser controlado. Depois que as chamas foram apagadas, a perícia encontrou cápsulas de balas calibre 380 espalhadas pelo chão.

Na cidade, o clima é de tensão política. O diretor da Rádio apontou o atual prefeito, Paulo Oliveira, como suspeito de ter encomendado o crime. Segudo ele, a população ligava com frequência para a Rádio para fazer denúncias sobre supostos desvios de verbas.

O gestor, por sua vez, declarou que vai processar o ex-prefeito por calúnia e difamação. Ele declarou que estaria sofrendo perseguição política do adversário há algum tempo e que não daria ordens a integrantes de seu partido para fazer algo do tipo.

O Corpo de Bombeiros registrou o caso como incêndio intencional. A Polícia Civil assumiu as investigações, mas não fez declarações sobre o assunto.


FONTE: G1

Bernardo e EBC assinam acordo para capacitar rádios comunitárias 

 


Bernardo assina acordo, observado por Tereza CruvinelBrasília, 26/09/2011 - O Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, assinou  nesta segunda-feira (26) com a Presidente da EBC, Tereza Cruvinel e da Associação das Rádios Públicas do Brasil (Arpub), Mário Sartorello, acordo para capacitar rádios comunitárias. Com o acordo, será estabelecida parceria para a realização de eventos de capacitação dos segmentos de radiodifusão pública e comunitária para uma melhor atuação dessas rádios frente à comunidade.

Segundo Bernardo, a Presidente Dilma Roussef, em recente despacho, cobrou medidas para reforçar a atenção do governo para as rádios comunitárias em todo o país e a importância de seu papel para as comunidades onde estão localizadas. Acrescentou que com o Acordo assinado, as rádios comunitárias poderão aproveitar a experiência dos veículos públicos que “já são bem estruturados”.

O Ministro esclareceu que o Ministério das Comunicações já lançou um Plano de Outorga para rádios comunitárias que deverá contemplar 431 cidades ainda neste ano de 2011.

 

A iniciativa é pioneira por parte do MiniCom e cumpre o estabelecido na lei nº 9.612/98, que institui o serviço de rádio comunitária.Pela 

Dermeval da Silva, diretor do Departmento de Outorgas o Minicom ficará responsável  por desenvolver, elaborar e dar apoio técnico aos eventos de capacitação, disponibilizar dados e informações técnicas  e  acompanhar e avaliar os resultados alcançados nas atividades programadas.

Já a Arpub ficará encarregada de mobilizar as rádios públicas, formular, em conjunto com o Ministério das Comunicações e com as emissoras públicas, os eventos de capacitação a serem realizados, garantindo seu foco na cidadania, na diversidade cultural e na democracia.  Já a EBC vai participar da implementação, coordenação e realização dos eventos.

O MiniCom e parceiros ainda vão definir os modelos de oficinas ou palestras a serem realizadas pelas emissoras em todo o País. Além da EBC, outras entidades que gerenciam rádios públicas deverão fechar acordos de cooperação com o ministério e a Arpub. Entre essas entidades estão Funtelpa (PA), Irdeb (BA), Aperipê (SE) , UFSCar (SP) e Fundação Piratini (RS). A capacitação dos radiodifusores deverá abranger discussões sobre o setor e seus aspectos jurídicos; programação da emissora;  gestão de uma emissora de rádio; tecnologias inerentes à programação e experiências sobre a operação do serviço de radiodifusão comunitária.

colaboração Adhejair Boeno - Rádio Nova Cerro Azul.

28/09/11


Luto – Anatel faz mais uma vítima fatal de suas ações

Mais uma radialista comunitária que lutava pela democratização da comunicação em seu estado foi vítima da truculenta ação realizada pela pela Anatel. Morreu nesta terça feira (20) no Hospital de Urgências de Terezina, Esmeralda Fernandes, moradora do Parque Piauí e voluntária da Rádio Comunitária Verona FM. A ativista faleceu em virtude de complicações cardíacas após tomar conhecimento que a emissora, a qual prestava serviços comunitários, fora fechada pela polícia federal junto à Anatel.

De acordo com o jornalista e militante do setor de rádios comunitárias do Piauí, Humberto Coelho, a radialista Esmeralda Fernandes era sócio-fundadora da FM Verona e apresentava dois programas na emissora: Fala Comunidade, programa de notícias e informações das comunidades da zona sul de Teresina e o programa Cantinho do Sócio, no qual homenageava os colaboradores da emissora e motivava à colaboração para a sustentação da radio. Desde a fundação da Rádio Verona, em 1997, que Esmeralda era incansável colaboradora e cuidava da rádio como quem cuida de uma filha. O coração de Esmeralda não agüentou saber do fechamento da FM Verona pela Anatel.

O Coordenador da Abraço-PI, Ricardo Campos, se emocionou ao falar de Esmeralda nesta quarta feira (21) na Rádio Abraço No Ar. “Mais uma vez alguém paga com a própria vida por causa da inoperância do Ministério das Comunicações e dos governos que passaram por esse país, que nunca deram atenção ao movimento de rádios comunitárias”, disse. Para Ricardo, a falta de consciência de que a comunicação é um direito de todos gera toda a truculência realizada pela Anatel e a polícia federal, que fizeram a segunda vítima mortal ao realizarem suas irresponsáveis ações corporativistas com agentes armados até os dentes.

Em 2005, outra comunicadora piauiense foi vítima fatal das constantes fiscalizações da Anatel. Também por motivos de ataque cardíaco, a comunicadora Maria da Conceição Oliveira Ferreira (Utopia FM), chegou a falecer. Maria da Conceição atuava no Bairro Lourival Parente, e não suportou ver seu projeto ser destruído pela Anatel. Na época, a radialista entrou em estado de choque ao ver a polícia federal invadindo os estúdios da rádio com metralhadoras. Oito horas após esta ação, Conceição, que não apresentava nenhum problema no seu histórico de saúde, veio a óbito.

A Abraço é solidária ao sentimento de luto em que se encontra o movimento de rádios comunitárias do estado do Piauí e de todo o Brasil, neste momento em que uma ativista em prol da comunidade foi mais uma vez vítima fatal por exercer o sagrado direito da comunicação. Em memória a estas guerreiras comunitárias, Ricardo Campos afirma que a Abraço-PI manterá sua agenda de eventos, tendo um compromisso ainda maior pelas pessoas que deram a vida por esta causa.

Bruno Caetano

 


DEPOIS QUE SE FAZ A FAMA ESQUECEM OS PARCEIROS

Várias rádios comunitarias em todo o país retransmitem o programa do Padre Reginaldo Manzotti, todos sabem que é um programa gratuito distribuido pela Rede Evangelizar, no inicio as grandes radios comerciais se negaram firmar parceria com a rede citada, e a programação foi entao aberta as radios comunitarias. O programa apresentado pelo Padre Reginaldo tem ótima produção, qualidade e conteúdo e isso conquistou a audiencia.

Como ja era o esperado, as grandes rádios  apoderaram-se deste programa tambem, e através do Sindicato das Empresas de Radio e Televisão (SERT), entidade com sede em Curitiba/Pr, entraram com pedido de tutela antecipada em alguns fóruns no Estado do Paraná, pedindo a proibição imediata da restransmissão do tal programa, é uma pena que até o presente momento ninguem da Rede Evangelizar se pronunciou em favor das rádios comunitárias que fizeram até a poucos dias a transmissão da programação, imaginamos que depois da fama não há necessidade dos primeiros parceiros.

Vamos ver se neste congresso as radios comunitárias se unam e façam o seu protesto.

Beto Neves.

22/09/11


Senador Delcídio do Amaral faz homenagem a Abraço e ao Dia Nacional de Lutas das Rádios Comunitárias

 

 15 de agosto, a Abraço – Associação Brasileira de Rádio Comunitária completa 15 anos de existência, e faz desta data o Dia Nacional de Lutas das Rádios Comunitárias no Brasil. O Senador Delcídio do Amaral (PT-MS) fez uma homenagem a entidade e ressaltou a importância de suas reivindicações. “Eu quero saldar a Abraço pelos seus 15 anos de luta, na expectativa de que o governo cumpra o acordo firmado durante a primeira Confecom”, disse o Senador.

Durante a Confecom (Conferência Nacional de Comunicação) realizada em dezembro de 2009, foi estabelecido a instalação de no mínimo três canais na faixa de 88MHZ á 108MHZ, e incluir a participação das rádios e TVs comunitárias nas verbas federais. Além de reafirmar as solicitações da Abraço, o Senador frisou a relevância das ações realizadas pelas emissoras.“É importante lembrar que dentre os desafios no que se refere as rádios comunitárias, o primeiro foi propiciar que as comunidades se apropriassem das tecnologias de transmissão e radiofreqüência”, afirmou Delcídio do Amaral.

Além das reivindicações bem lembradas pelo Senador sul-mato-grossense, a Abraço busca ampliar a destinação de canais de rádio e TV para emissoras comunitárias, universitárias e públicas, em modelo digital; a distribuição equânime das concessões e a universalização dos serviços de TV e rádio comunitários, com pelo menos mais 30 mil autorizações até o ano de 2022.

Bruno Caetano
Da Redação
Com informações de Luciana Novaes

28/08/11

 

Ministério das Comunicações recebe dirigentes da Abraço no Dia de Nacional de Mobilização das Rádios Comunitárias

 

No dia Nacional de Mobilização das Rádios Comunitárias no Brasil, o Ministério das Comunicações recebeu dirigentes da Abraço para dialogar sobre o tema. O Secretário Executivo, César Alvarez, e o Diretor do Departamento de Outorgas Dermeval da Silva Júnior, se reuniram com o Coordenador Executivo da Abraço, José Sóter, e o Coordenador de Finanças Marcos Billy. No encontro, a entidade, que está completando 15 anos, falou sobre o aumento da área de abrangência das emissoras e as distribuições dos canais no espectro.

Para José Sóter, o governo precisa retomar as questões estabelecidas na gestão anterior, quanto aos canais de freqüência que a Anatel determinou. “Na segunda recomendação dada pela Anatel havia um termo sobre o raio de abrangência de 1Km, e isso passou a ser lei. Mas nós queremos que se cumpra o acordo feito no governo Lula, que se comprometeu a conceder 3 canais entre 88MHz á 108MHz”, falou Sóter sobre o acordo feito na primeira Confecom em dezembro de 2009.

O Coordenador de Finanças da Abraço, Marcos Billy, lembrou as áreas indígenas que necessitam de rádios comunitárias. “No Mato Grosso do sul existem 5 aldeias precisando de rádios comunitárias e a Abraço quer trabalhar para que elas tenham emissoras, que possam cumprir os serviços utilitários”, afirmou Billy, que frisou também a dificuldade de sintonia que existem nas cidades que fazem fronteiras com outros países.

Foi agendada uma nova reunião para que dentro de um mês para que a Abraço apresente em detalhes suas reivindicações. A expectativa é que o governo concretize o que foi estabelecido através de um documento assinado pela gestão anterior. E que a Anatel não mude as regras, que dificultam ainda mais a sustentabilidade das rádios comunitárias.

Bruno Caetano
Da Redação

 

28/08/11



Aconteceu no dia 20 de agosto a última reunião regional da ABRACO/PR para a preparação do congrésso estadual, na cidade de Cianorte/Pr, no evento esteve presente vários representantes de radios comunitárias da região, compareceram tambem o prefeito Edno de Cianorte e o representante do Deputado Federal Zéca Dirceu.

A todos que compareceram nossos argradecimentos.

 




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O raio do absurdo: rádio comunitária a cada quilômetro

 

* Clementino Lopes

O envio de sinal de uma rádio comunitária apenas a um quilômetro de raio é um dos maiores absurdos anunciados. O pior é quando essa regra parte do Ministério das Comunicações.

Rádios comunitárias situadas em municípios próximos (10 km, por exemplo) simplesmente não são ouvidas em suas comunidades, apesar dos 25 watts de potência em seu transmissor, se operarem na mesma frequência.

Tecnicamente é sabido que não há como puxar um freio de mão e interromper a trajetória de um sinal FM. Apesar disso, o Ministério das Comunicações insiste no absurdo. E ameaça com mais repressão. Traduzirá o absurdo em multas aplicadas pelo braço da fiscalização, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Para as rádios comunitárias sobram duas opções: 1) modificar a frequência “por conta”, serem ouvidas pela comunidade e multadas pela Anatel ou; 2) seguir à risca à determinação legal e não ser ouvida.

O raio do absurdo foi defendido pelo representante Ministério das Comunicações, durante participação no Congresso da Abraço em Santa Catarina, ocorrido nos dias 6 e 7 de agosto. 

As ações para acabar com o serviço de rádio comunitária existem desde o reconhecimento no setor perante a lei, em 1998. A lentidão na concessão da outorga que pode chegar a dez anos andou de mãos dadas com a sucessão de multas, apreensões, lideranças processadas, falta de qualquer tipo de apoio para um setor que garante o direito básico à comunicação. As conquistas são muitas e das mais diferentes formas, vide as mais de quatro mil emissoras outorgadas em todo o Brasil. Sem contar as que ainda bravamente aguardam autorização.

Depois de FHC e Lula se notabilizarem por rezar a cartilha do oligopólio da comunicação, resta saber se a presidenta Dilma permitirá que o Ministério das Comunicações siga o mesmo caminho, ao contrário do “carinho” que ela recomendou à radiodifusão comunitária.

 

Advogado, coordenador executivo da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária do RS. 

 08/08/11

 

 

 

Metodologia Audiência de Rádio 

 

O estudo de audiência dos programas e emissoras de Rádio, fornece análises sobre a participação das emissoras na audiência total, perfil da audiência, períodos de duração e locais de audiência, entre outras, com dados coletados diariamente, de forma ininterrupta, nas nove maiores regiões metropolitanas do país.

A pesquisa regular é realizada por meio de entrevistas retrospectivas, ou seja, o respondente informa sobre quais horários e emissoras ouviu nos dois últimos dias. A base de entrevistados é de 1.140 pessoas por dia, sendo 240 em São Paulo, 200 no Rio de Janeiro e 100 nas outras praças pesquisadas no país: Curitiba, Porto Alegre, Belo Horizonte, Distrito Federal, Recife, Salvador e Fortaleza.

É também realizada a pesquisa especial de audiência de rádio em vários outros mercados, por meio da mesma metodologia, com uma freqüência de duas a quatro vezes por ano.

As pesquisas especiais de Rádio em 2004 foram realizadas em: Aglomerado Vitória, Campinas, Ribeirão Preto, São Carlos, Uberlândia, Vale do Paraíba, Vale do Sino, Aracajú, Goiânia, Juiz de Fora, São Luiz, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Região, Mossoró, Maceió, Aracajú e Região e Grande Florianópolis.

Coleta de dados e controle de qualidade

As informações colhidas nas entrevistas, armazenadas instantaneamente em computadores de mão, passam por um processo automático de verificação e são transmitidas para o sistema de produção de dados, o que diminui a possibilidade de erros em seu registro.

Para a correta abordagem e aplicação dos questionários, os pesquisadores do IBOPE recebem treinamento específico para a realização das entrevistas. Na etapa de produção de dados é realizada uma nova checagem das informações antes da formatação e disponibilização dos dados no software de análise.

Amostra

A amostra da pesquisa é composta por pessoas com 10 anos ou mais. A distribuição geográfica das entrevistas da amostra é definida com base na divisão censitária do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e por meio de estudos probabilísticos de composição da amostra com base na representatividade da população e no tamanho da população pesquisada.

A montagem da amostra obedece a critérios estatísticos no que se refere a sexo, ocupação, idade e zona geográfica.

As pesquisas de Internet, TV por Assinatura e Telefonia são realizadas em determinados períodos com o mesmo entrevistado, logo após a entrevista a respeito da audiência de Rádio e leitura de Jornal.

05/08/11

 

A  Pesquisa aponta comunitária na frente

As Rádios Comunitárias do Estado do Paraná tem demonstrado a força da comunicação e aos poucos tem alcançado melhores posições que algumas rádios comerciais, no site rádios.com.br  consta o cadastro de 22.000 radios  e no Paraná consta 214 rádio cadastradas e nesse universo de rádios, algumas rádios comunitárias estão dispontando e caindo na graça do povo. 

Na estatística do mês de Julho de 2011 no item estatística  por estado, aparece a Rádio Comunitária Skala de Paranavaí/PR em décima quinta posição, deixando grandes rádios comerciais para trás, isso indica que mesmo com baixa potência de irradiação (25 watts), a programação via internet esta dominando a comunicação, na cidade de Paranavaí estão relacionados 6 rádios comerciais e 1 comunitária, e por incrível que pareça a comunitária aparece em segundo lugar de audiência via internet na cidade, e décima quinta no estado do Paraná e Centésima Vigésima Oitava no Brasil, deixando aquelas que se consideram grandes para trás. 

 Isso só vem impor respeito as nossas emissoras, que por muitos anos foram pisadas e qualificadas como fundo de quintal, com esta estatística podemos levantar a cabeça e dizer que nossa programação tem maior peso do que muitas latas vazias comerciais do nosso país, e como essa comunitária existem varias em todo país que estão fazendo a diferença.

 

01/08/11


MAIS UMA LEI CONTRA AS RÁDIOS COMUNITÁRIAS

“Corpo da mensagem: A Câmara analisa o Projeto de Lei 490/11, do Senado,
que proíbe o uso da sigla FM no nome fantasia ou na razão social de
emissoras de... Os Que não se adaptarem à regra correm o risco de não
terem as licenças renovadas.”

Amigos: vamos todos e todas pressionarem os deputados, senadores e governo
para que não apóiem esta ridícula pressão do poder econômico, porque a
justificativa para esse escárnio é que “as rádios FM comerciais pagam
impostas e tem direito a veicular propaganda, comerciais e pagam
impostos”. .. Eu tive a infelicidade de ouvir do próprio propositor dessa
lei, na VOZ DO BRASIL, estava eu no transito e tive vontade de jogar o
rádio no asfalto.

Somos quase 4.500 RC espalhadas nesse continente chamado Brasil.
Precisamos montar com inteligência e muita garra uma CAMPANHA NACIONAL E
SENSIBILIZAÇÃO a todos e todas que estão nas direções das Rádios
Comunitárias em todo o Brasil; sensibilizar as/aos nossas/os
companhias/os, com apoio da AMARC; e os outros órgãos principalmente os
defensores dos DIRITOS HUMANOS que se solidarizem somando esforços para
que esses políticos de plantão não dêem mais esse passo em direção punição
à liberdade de expressão.
Vamos lembrá-los que no próximo ano terá eleição e seremos uma potente voz
em cada município para trabalhar contra aos antidemocráticos.

Por favor, amigo s compreendam o grande risco que corremos
Um grande Abraço
Luzia Franco
Vice-coordenadora Nacional de Gênero e Etnia do Coletivo de Mulheres da
ABRAÇO Coordenadora Regional Sudeste e Estadual/ RJ de Gênero e Etnia do
Coletivo de Mulheres da ABRAÇO ;
Diretora de Programação da Rádio Comunidade Friburgo FM 104,9
Contatos: (22) 2526-04211; (22) 99618036; (22) 25222285

28/07/11

Abuso sexual não tem graça 

Talvez você não perceba. Talvez até ache graça. Mas a violência contra as mulheres está sendo incentivada dentro da sua casa, de forma nada sutil, no humorístico Zorra Total. No principal quadro do programa, chamado “Metrô Zorra Brasil”, todos os sábados à noite, duas amigas travam um diálogo dentro do vagão lotado. Na fórmula do roteiro, lá pelas tantas, em todos os episódios, um sujeito se aproxima, encosta e bolina a mulher de várias formas. No episódio do dia 9 de julho, o quadro mostrou a mulher sendo “tocada” em suas partes íntimas com a “batuta” de um maestro.

A mulher atacada, Janete (Thalita Carauta), cochicha com sua amiga Valéria (Rodrigo Sant’anna), que, ao invés de defendê-la, diz: “aproveita. Tu é muito ruim, babuína. Se joga”. A claque ri.

O ataque relatado pelo programa acontece todos os dias com milhares de mulheres no nosso país. Só nós mulheres podemos medir a humilhação pela qual passamos nos trens e ônibus lotados e suas consequências. Não tem graça.

No metrô de São Paulo, o mais lotado do mundo, numa manhã de abril, uma jovem trabalhadora foi violentada sexualmente num vagão da linha verde, considerada uma das melhores. Um crápula a segurou pelo braço, ameaçou, enfiou a mão sob sua saia, rasgou sua calcinha e a tocou. Os passageiros perceberam, tentaram agir, mas o homem fugiu. O caso foi registrado como estupro na 78º DP da capital paulista. Impossível rir disso. 

É sabido que a Rede Globo nunca foi uma defensora das mulheres e da diversidade. Neste momento mesmo, o diretor-geral da emissora exigiu que os autores da novela Insensato Coração acabassem com comentários favoráveis às bandeiras gays, e recomendou menos ousadia nas cenas entre os dois personagens homossexuais.

Mas o Zorra Total foi longe demais. O quadro do programa incentiva a violência contra às mulheres e o estupro, de uma forma sistemática, já que o ataque é parte da estrutura permanente do texto. Ou seja, todas as semanas, a Rede Globo diz que as mulheres que sofrem abuso sexual devem “aproveitar” e “agradecer”, como se fosse uma dádiva.

Repete a lógica do humorista Rafinha Bastos que, pelo Twitter, escreveu que as feias deveriam agradecer ao serem estupradas. E está sendo processado por isso.

O quadro tem alcançado liderança de audiência nas noites de sábado, atingindo cerca de 25 pontos de audiência. Ou seja, milhões de lares recebem toda semana a mensagem de que é natural abusar sexualmente de mulheres no metrô, nos trens, nos ônibus. Não é preciso muito para saber que o quadro certamente terá efeitos sobre esse público, naturalizando a violência contra a mulher, diminuindo a gravidade de um crime, tornando-o algo menor, sem importância.

Essa brincadeira não tem graça. É no mínimo lamentável que o talento da dupla de humoristas esteja sendo desperdiçado em um quadro que incentiva o ataque às mulheres trabalhadoras. É revoltante que a emissora líder mantenha um programa que defende práticas tão nefastas, num país onde uma mulher é violentada a cada 12 segundos; onde uma mulher é assassinada a cada duas horas; onde 43% das mulheres sofrem violência doméstica.

 22/07/11

 

 

ABRACO EM BRASILIA 

O Coletivo de mulheres da ABRAÇO NACIONAL, estará reunido nos próximos dias 20 e 21 de agosto em Brasília/DF, para um  Curso de Capacitação do Projeto  UNIFEM, o estado do Paraná estará sendo representado na oportunidade pela Srª Leila Fachin atual secretária da ABRAÇO NACIONAL  e coordenadora da região sul da federação, e também acompanharão as dirigentes da Rádio Uniflor (Irene) da cidade de Uniflor/PR e pela representante da Rádio Moda de Cianorte (Simone Cristina), temos plena certeza que o estado do Paraná estará sendo bem representado pelas mulheres que estão desempenhando papel brilhante na comunicação comunitária.

 

Sabendo que ainda existe poucas mulheres desempenhando funções nas associações, mas o coletivo de mulheres esta convocando as valentes para completar a união do estado, as mulheres que queiram fazer parte deste coletivo podem entrar em contato com o seguinte email >radioskala@hotmail.com    destinado a Srª Leila.

 

A ABRAÇO/PR deseja boa sorte as nossas companheiras.

 


 

Ministério multa 14 rádios comunitárias por veiculação de propaganda comercial


O Ministério das Comunicações multou 14 rádios comunitárias por veiculação de propaganda comercial. As sanções foram divulgadas no Diário Oficial da União de quarta-feira, dia 4. Foram multadas rádios comunitárias dos estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Tocantins, Paraíba e Espírito Santo. Os valores das multas variam de R$ 979,59 a R$ 1.197,28. 

A transmissão de comerciais por rádios comunitárias é proibida pela legislação do serviço, que prevê punição com multa a rádio que transmitir propaganda ou publicidade comercial. De acordo com o diretor de Assuntos Legais da Abert, Rodolfo Machado Moura, a veiculação de propaganda comercial por rádios comunitárias prejudica as emissoras comerciais locais que arcam com encargos tributários.

O diretor enfatizou que, neste caso, existe uma concorrência desleal que favorece as rádios comunitárias. “Há uma concorrência desleal quando rádios comunitárias vendem propagandas nas pequenas cidades. As emissoras locais e comerciais têm uma série de compromissos assumidos, não só sociais, como também com empregados e impostos", afirma. 

De acordo com a legislação, a radiodifusão comunitária é um serviço de radiodifusão sonora, com baixa potência e com cobertura restrita, outorgado a associações comunitárias e sem fins lucrativos. Recentemente, o Ministério das Comunicações lançou aviso de habilitação para rádios comunitárias em São Paulo e o Rio Grande do Sul. Para ver os documentos listados no Diário Oficial da União, clique aqui. 

07/07/11 

 

 

 

 

RÁDIOS COMUNITÁRIAS DO SERGIPE FICARAM NO PREJUÍZO

COM O GOVERNO

O Governo do Estado, através da FUNDAP – Fundação Aperipe, firmou convênio no ano de 2010 com 15 emissoras de rádio comunitárias do estado. O convênio de sete meses iniciou-se em setembro de 2010 e terminou em abril de 2011. As rádios comunitárias cumpriram fielmente os termos do convênio, porém até o presente momento o Governo/Aperipe só pagou dois meses, sendo que os outros 05 meses não foram pagos. O presidente da FESERCOM – Federação Sergipana de Rádios Comunitárias, procurou o Governador Marcelo Deda quando o mesmo esteve em Lagarto inaugurando a Delegacia Regional e a Rodoviária, e na oportunidade o governador falou com o Secretario de Estado da Fazenda autorizando o repasse dos recursos para APERIPE.

A solicitação foi atendida prontamente e os recursos estão nos cofres da Aperipe. Quando pensávamos que tudo estava resolvido, a Presidente da Aperipe, Senhora Indira Amaral, se afastou do cargo. A Aperipe ficou sem presidente por um tempo, e semana passada foi nomeado interinamente um servidor de carreira da FUNDAP para responder provisoriamente pela pasta. Jeferson nos recebeu em seu gabinete e mostrou como se daria os pagamentos.

De lá para cá, já se passaram 15 dias e o crédito não foi feito na conta das emissoras. As dificuldades segundo ele esbarram na burocracia governamental. Segundo Aloisio Andrade, presidente da FESERCOM – Federação Sergipana de Rádios Comunitárias, os radiodifusores comunitárias exigem tratamento igualitário com os demais meios de comunicações do estado. “Hoje falamos para mais da metade da população sergipana, a população das cidades interioranas onde estão instaladas as rádios comunitárias preferem ouvir a programação da rádio local, mas pelo visto o governo não entende assim, lamentamos.”, disse Aloisio Andrade.

Aloisio disse também que lamenta o comportamento da classe política, que se utilizam deste importante meio de comunicação nas suas eleições e neste momento dão as costas. Deputados federais, senadores e deputados estaduais receberam ofício onde foi relatado o problema e até agora nenhum parlamentar se reportou ao assunto.

Aloisio Santos Andrade disse que estará indo ao Palácio esta semana e esperamos que o Governador nos receba e encontre uma solução. “Tivemos alguns gastos confiando no pagamento e agora estamos passando por dificuldades financeiras. Isto não é justo, devendo e tendo onde receber, sem receber.”, disse o presidente da FESERCOM, Aloisio.

 

https://www.sergipehoje.com.br/sergipe/2011/07/radios-comunitarias-na-bronca-com-o-governo-do-estado/

 07/07/11

RÁDIO NOVA CERRO AZUL NA LUTA

 

Aconteceu no dia 02 de Julho de 2011, mais uma reunião da ABRACO/PR, désta vez o evento aconteceu na cidade de Cerro Azul/PR, estiveram presentes vários representantes de entidades que possuem outorga de emissoras de rádios comunitárias, entre eles o Srº Sérgio representante da ABRACO/SC, também estiveram apoiando a luta dos radiodifusores comunitários o Deputado Estadual Pr. Edson Prackzic,  e também contamos com a presença de um representante do Deputado Toninho da Fazenda do PT, que também se encarregou de agendar uma audiência com o Ministro Paulo Bernardo e com a Ministra da Casa Civil Gleisi Hoffmann.

 

Ficou confirmada a ida da equipe que esta organizando o Iº Congresso da ABRACO do Estado do Paraná à cidade de Ponta Grossa no dia 16 de Julho de 2011, onde esta instalada a Rádio Princesa FM 87,9 que também é uma filiada da maior entidade que representa as RadCom no Brasil.

A ABRACO/PR fará na segunda quinzena do mês de agosto mais algumas reuniões regionais, a Rádio Moda FM de Cianorte/PR, estará sendo uma anfitriã do próximo evento, da mesma forma a região de Pato Branco estará agregando a região sudoeste do estado.

 

Parabéns ao amigo Djair Boeno e familia da Radio Nova Cerro Azul, pela recepção e empenho na luta das Comunitárias no Paraná, obrigado ao amigo Sérgio da ABRACO/SC pelo apoio e incentivo e na colaboração do Iº cogresso no Paraná.

 

Dep. Comunicação – Beto Neves.


Na frequência das rádios comunitárias

Por Thayná Rodrigues*

Representante nacional da Associação Mundial das Rádios Comunitárias fala para alunos da Escola de Comunicação da UFRJ. O pesquisador e representante nacional da AMARC Brasil, João Paulo Malerba, concedeu entrevista coletiva a alunos do Laboratório de Comunicação Crítica: Técnica de linguagem jornalística aplicada. A palestra teve como destaque a Legislação Brasileira de Comunicação e o tema principal de sua pesquisa: as Rádios Comunitárias.  O discurso do jornalista é, especialmente, em defesa de uma esfera comunicacional plural e democrática, tendo como referência o papel desses veículos na construção de identidades locais e no desenvolvimento da cidadania.

No início da coletiva, o pesquisador explicou detalhadamente como é constituída a Legislação Brasileira de Comunicação e ressaltou a importância da criação de uma nova lei que dê conta da demanda atual, considerando que a lei em vigor data de 1962. Uma das prováveis razões para a lentidão nas mudanças deste setor é a grande concentração de concessões nas mãos de grupos e famílias dominantes da comunicação brasileira, sobretudo de parlamentares. “Um ambiente concentrado impede a pluralidade de idéias e vozes na comunicação”, afirmou Malerba, enfatizando o discurso em prol da democracia comunicacional.

Ao realizar uma comparação com a legislação Argentina sobre o tema, o pesquisador informou o avanço daquele país neste setor: “Na Argentina, os habitantes do país foram às ruas lutar por uma Comunicação democrática. Em nosso país essa mobilização social é ausente”. O pesquisador acrescentou que no período de autorização de concessões comunicacionais na Argentina são agendadas audiências públicas para discutir o processo.

É no cenário oposto que a Radiodifusão Comunitária procura espaço no Brasil. Ao mesmo tempo em que as possibilidades técnicas, operacionais e comunicativas evoluem em alta velocidade, a esfera política e hegemônica impede a regulação das leis já conquistadas. As grandes empresas de comunicação veiculam ideias que relacionam pirataria às rádios livres e a legislação burocratiza a regulação. Já para as comunidades, estes tipos de rádio inauguram a possibilidade de serem reconhecidas, contudo a repressão faz parte do cotidiano dos que tentam a legalização.

 “Os veículos comunitários buscam desempenhar um papel de articulação no mundo globalizado, negociando estímulos globais com a memória histórica local”, observou Malerba. Mais do que isso, as comunidades precisam alcançar o poder de se reconhecerem e fazerem ecoar suas vozes, suas necessidades e sua cultura.

* Aluna do Ciclo Básico de Comunicação da ECO/UFRJ 21/06/11

 

 

MAIS UMA RÁDIO LACRADA - RÁDIO IPES FM

Calaram nossa voz!!!


Hoje, dia 23 de maio de 2011, a ANATEL (Agencia Nacional de Telecomunicações), graças a denuncias maldosas e invejosas a nosso respeito, lacrou e apreendeu todos os equipamentos de transmissão da nossa 90.5 Fm, que diga-se de passagem comprados honestamente, e homologados pela própria Agencia já citada a cima. É importante que todos saibam o respeito e o carinho que tivemos nesses um mês e um dia de radio no ar por todos os ouvintes, sempre obtemos o maior respeito, resultado do caracter, ética profissionalismo e amor ao ouvinte. Vale salientar a luta que existe, resiste e persiste contra as rádios comunitárias nesse país, (isso claro se não tiver um político 'forte' por trás), em contra partida nós formadores de opiniões 'metemos o peito' e colocamos a rádio no ar, sabíamos que corríamos o risco, porém nosso pedido de liberação chamado de  está lá em Brasília na certa engavetado ou até quem sabe no lixo junto aos milhares de pedidos existentes naquela dita 'favela' chamada ministério das comunicações, onde só da vez a quem tem dinheiro a grandes palácio de transmissão: As Rádios comerciais, e nós que queremos fazer fazer uma programação nossa, mostrando nossas realidades e sempre abrindo espaço para o morador de vários bairros de João pessoa, só temos o direito de ficar calados, de não ter informações e não transmitir informação, cultura, educação temos o direito a não ter voz... Infelizmente quem poderia dar voz as comunidades com interesse em montar seu próprio sistema de radiodifusão é a classe mais podre desse país, OS POLÍTICOS. Mas não fazem, querem que todos de bairros periféricos que é o caso da Grande Mandacaru e outros aqui em joão Pessoa, fiquem sem nenhum tipo de conhecimento para voltarem neles próximo ano. Rádio, tornou-se um direito privado dos políticos, 99,9% das rádios comunitária desse país são de alguma forma comandadas por partidos ou por certo político, que sente-se donos, pois eles que 'agilizaram o processo' de liberação de uma rádio, fato que é de responsabilidade do ministério das comunicações, ou seja, a dita 'favela' como eu mesmo coloquei nesse texto.
Agradeçemos de coração pelo apoio de cada um, em nome da família 90.5Fm, que funcionava na Rua Geraldo Fagundes de Araújo, Nº 147, Bairro dos Ipês. Diorgenes Lopes, Ricardo Santos, Nayara Dias, Chris Maurício, Gildázio dantas, Mary Santos e Edinaldo de Souza. 
30/05/11

Rádios comunitárias deverão ter mais rigor no país

As rádios comunitárias serão fiscalizadas com mais rigor, principalmente com relação à proibição de  venda de espaços comerciais. A penalidade, prevista em lei, pode ser a aplicação de multas, suspensão e até a cassação da concessão. O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, garantiu aos representantes do setor de radiodifusão, reunidos na Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (Aerp), em Curitiba, que a fiscalização será intensificada em todos os serviços.

"Estamos reorganizando o atendimento aos profissionais da radiodifusão brasileira. Vamos acompanhar mais de perto como atuam, suas dificuldades e reivindicações", disse o ministro. Em contrapartida, o governo também será mais rigoroso em relação aos serviços prestados pelas emissoras.

Paulo Bernardo ressaltou as modificações que estão sendo feitas no modelo de concessão de emissoras de rádio e TV. Dentre elas, a exigência de comprovação de capacidade financeira de quem pleiteia uma concessão. "Muitas pessoas alegam a necessidade de uma rádio em um município do interior, mas já com a intenção de comercializar a autorga", denunciou o ministro.

Com relação às rádios e TVs educaticas, cerca de 10 mil em todo o país, Paulo Bernardo informou que precisarão atender a algumas exigências, como a efetiva ligação com universidades e instituições de pesquisas, comprovação de viabilidade financeira e técnica e a obrigação de se submeter a processos de auditoria.

Nas rádios comerciais, "haverá uma exigência maior da capacidade financeira e não vamos mais permitir prorrogações de prazo. Quando o serviço não for implantado no prazo que o edital prevê, vamos recorrer a Advocacia Geral da União para que cancele a autorga", explicou o ministro.
27/05/11

 Novas perguntas  e  resposta do Ministerio das Comunicações

 

 

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA

CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO SERVIÇO

01 – Quais são os documentos básicos que tratam da radiodifusão comunitária?
Grande parte das regras aqui apresentadas consta da Lei nº 9.612 de 1998, que cria o serviço; do Decreto nº 2.615, que o regulamenta; e da Norma nº 1 de 2004, que estabelece critérios de outorga e de funcionamento das emissoras autorizadas. 


02 - O que é uma rádio comunitária? 
O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora.


03 - Em uma mesma localidade pode ser autorizada mais de uma rádio comunitária?
O número de rádios comunitárias em cada município depende:

1.    da exatidão da documentação enviada pelos interessados em prestar o serviço; 
2.    da extensão geográfica do município (em municípios maiores normalmente podem ser outorgadas mais autorizações);
3.    da extensão ou existência de uma população na área pretendida;
4.    da existência de entidades autorizadas no município e em municípios vizinhos com a mesma frequência, devendo ser observada a distância mínima de 4 quilômetros entre duas emissoras.


04 - Como é constituído o Conselho Comunitário e qual é a sua função?
A entidade autorizada deve instituir um Conselho Comunitário com o objetivo de acompanhar a programação da emissora, com vista ao atendimento do interesse exclusivo da comunidade e dos princípios estabelecidos no art. 4º da Lei nº 9.612 de 1998.

O Conselho Comunitário deve ser composto por, no mínimo, cinco pessoas representantes de entidades da comunidade local ou, no caso de localidades de pequeno porte, da área urbana da localidade, tais como associações de classe, beneméritas, religiosas ou de moradores, desde que legalmente instituídas.

A entidade autorizada deve manter disponível e atualizada, para qualquer solicitação ou inspeção do Ministério das Comunicações, o ato que nomeou o Conselho, com os nomes e os endereços dos conselheiros.


05 - Em que freqüência funcionam as rádios comunitárias? 
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) define um canal (e consequentemente uma frequência) para o uso das emissoras de rádio comunitária em cada cidade do país. Antes de adquirir os equipamentos para as suas respectivas rádios comunitárias, as entidades que receberem outorgas deverão observar antes, no Plano Básico de Distribuição de Canais, qual é a freqüência indicada para os seus Municípios.


06 - Por quanto tempo vale a autorização para a exploração do serviço de radiodifusão comunitária? 
A Lei nº 10.597 de 2002 ampliou o prazo de validade da outorga de 3 para 10 anos, renováveis por iguais períodos, se cumpridas as exigências legais vigentes.


PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA

01 - Qual deve ser o horário de funcionamento de uma rádio comunitária?
A programação diária de uma emissora de rádio comunitária deve ter, no mínimo, 8 horas de duração.


02 - Como deve ser a programação de uma rádio comunitária?

A programação diária de uma rádio comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas e outros conteúdos que possam contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais. Qualquer cidadão da comunidade beneficiada deve ter o direito de emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar suas idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações.


03 - A Rádio Comunitária é obrigada a veicular o programa “Voz do Brasil” e horário eleitoral gratuito?

O programa oficial de informações dos poderes da República, mais conhecido como “Voz do Brasil”, deve ser transmitido obrigatoriamente por todas as emissoras de rádio, no horário de 19 às 20 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados. A exigência de veiculação desse programa consta do art. 38 do Código Brasileiro de Telecomunicações. A emissora de rádio comunitária também é obrigada, nos períodos que antecedem as eleições, a transmitir programas eleitorais e propaganda eleitoral gratuita. A veiculação desses conteúdos é regulamentada pela Justiça Eleitoral, que estabelece as regras que devem ser seguidas pelas emissoras.

 


04 – O que é apoio cultural?
De acordo com a lei nº 9.612/98, uma emissora de rádio comunitária não pode veicular publicidade comercial. Ela pode veicular apenas apoio cultural de entidades localizadas na área de cobertura do serviço, entendendo-se apoio cultural como a divulgação de mensagens institucionais que não podem incluir informações relativas a preços de produtos e serviços e condições de pagamento. Podem ser veiculados nome, endereço e telefone do apoiador (localizado na área de prestação do serviço da rádio). Uma mensagem de apoio cultural deve ser precedida de uma identificação sonora, como, por exemplo, “este programa tem o apoio cultural de...”.

 

 

PROCESSO DE OUTORGA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA

01 - Quem pode operar o serviço de radiodifusão comunitária?
A autorização para operação do serviço de radiodifusão comunitária apenas pode ser outorgada a associações comunitárias ou fundações que assegurem a ampla participação da comunidade atendida, tanto na sua administração, quanto na programação da emissora que será instalada. Estas entidades não podem ter fins lucrativos e devem ser legalmente instituídas, devidamente registradas e sediadas na área da comunidade na qual pretendem prestar o serviço. Seus dirigentes devem ser brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e devem residir na área da comunidade atendida.

 


02 - Como uma entidade pode se habilitar para prestar o serviço de radiodifusão comunitária? 
Periodicamente o Ministério das Comunicações publica avisos de habilitação nos quais indica as cidades que podem ser contempladas com outorgas. Cada aviso apresenta todas as informações necessárias às entidades, como, por exemplo, a lista de documentos a serem providenciados, os prazos e o endereço para envio do material. Os documentos a serem providenciados incluem, dentre outros:
- estatuto da entidade, devidamente registrado;
- ata da constituição da entidade e eleição dos dirigentes, devidamente registrada;
- prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos;
- comprovação da maioridade dos diretores;
- declaração assinada de cada diretor, comprometendo-se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o Serviço; e
- manifestação em apoio à iniciativa, formulada por entidades associativas e comunitárias, legalmente constituídas e sediadas na área pretendida para a prestação do Serviço, e firmada por pessoas naturais ou jurídicas que tenham residência, domicílio ou sede nessa área.
 

 

03 - Quais são os critérios para seleção das localidades a serem incluídas nos avisos de habilitação?
Em março de 2011, o Ministério das Comunicações lançou o Plano Nacional de Outorgas, visando universalizar o serviço de radiodifusão comunitária. As localidades a serem consideradas nos novos avisos de habilitação nunca foram contempladas em aviso de habilitação ou, mesmo contempladas em aviso anterior, os processos para a localidade não resultaram em outorga.


A ordem das cidades nos avisos de habilitação foi definida em função da existência de registro prévio, no Ministério das Comunicações, de entidade interessada na prestação do serviço na cidade e em função do tamanho da população local. Além disso, foi valorizado o equilíbrio no número de cidades contempladas em cada macrorregião do país.


No intuito de que as entidades façam um planejamento da documentação a ser enviada, na divulgação do Plano Nacional de Outorgas foi incluído um cronograma com as localidades que serão contempladas nos próximos avisos de 2011.


A lista dos próximos avisos de habilitação pode ser obtida no site do Ministério das Comunicações, menu “Rádio Comunitária”, opção “Avisos de Habilitação”.



04 - Como devem ser feitos os Registros das Atas de Fundação, Constituição e Estatuto Social?
A Ata de Constituição da entidade e o Estatuto Social deverão ser registrados no livro “A” de Registro Civil de Pessoa Jurídica, nos termos do art. 116, I, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. A Ata de Eleição de diretoria deve ser registrada no livro “B” do registro de Títulos e documentos.



05 - Como a entidade que quer se inscrever deve efetuar o pagamento da taxa de cadastramento no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por meio de uma GRU?

Passo a passo:
- acessar o site www.stn.fazenda.gov.br 
- clicar em GRU (Guia de Recolhimento da União)
- clicar em impressão GRU
- UG: 410003
- Gestão: Selecionar 00001- Tesouro Nacional
- Recolhimento código: Selecionar 18822-0 - Outras receitas
- avançar
- preencher somente os campos obrigatórios:
CNPJ e nome da entidade
- valor principal: R$ 20,00 (vinte reais)
- valor total: R$ 20,00 (vinte reais)
- emitir GRU
- imprimir
- efetuar o pagamento no Banco do Brasil
- encaminhar o comprovante juntamente com a documentação do pedido de outorga, conforme definido no Aviso de Habilitação

 


06 - A entidade pode solicitar prorrogação de prazo para cumprimento de exigências formuladas pelo Ministério das Comunicações ao longo do processo de outorga?

As entidades interessadas podem solicitar prorrogação de prazo para envio de documentação em atendimento a ofício de exigência, desde que o documento seja enviado dentro do prazo concedido pelo referido ofício e desde que seja apresentada uma justificativa formal. A solicitação somente será atendida por motivo de força maior ou caso fortuito, bem como nos casos de emergência ou de calamidade pública. Não serão aceitas prorrogações de prazo solicitadas por fax, e-mail ou telefone.

 


07 - Que profissional está habilitado a fazer o projeto técnico de uma rádio comunitária?
O profissional habilitado com competência para assinar os documentos constantes de declarações e do projeto técnico é aquele que possui as atribuições do art. 9º da Resolução nº 218, de 29/06/1973, do Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), ou atribuições equivalentes. São exemplos os engenheiros eletrônicos, engenheiros eletricistas - modalidade Eletrônica e engenheiros de comunicação.
Em caso de dúvida quanto às atribuições e à situação do profissional que será responsável pela elaboração do projeto, é possível obter, junto ao CREA local, uma certidão de registro e quitação de pessoa física, que especifica essas informações.

 


08 - Quais são as taxas a serem pagas por uma Rádio Comunitária depois de autorizada?
As entidades autorizadas a executar o serviço de Radiodifusão Comunitária estão sujeitas ao pagamento das taxas de fiscalização das telecomunicações previstas em lei: na emissão da licença provisória e da definitiva a entidade paga uma taxa no valor de R$ 100,00 de PPDUR - Preço Público pelo Direito de Uso da Radiofrequência; R$ 200,00 de TFI - Taxa de Fiscalização de Instalação; e, em todo dia 31/03, R$100,00 de TFF - Taxa de Fiscalização de Funcionamento.

 


09 - Após a publicação da portaria de autorização a emissora pode começar a operar?
A publicação da portaria de autorização ainda não dá direito à instalação e operação da emissora, porque, de acordo com o artigo 223 da Constituição Federal, a autorização somente terá validade após ser aprovada pelo Congresso Nacional. No entanto, se o ato de autorização permanecer por mais de 90 (noventa) dias sem ser apreciado pelo Congresso Nacional, o Ministério das Comunicações expedirá uma autorização provisória para que a emissora comece a funcionar, conforme previsto em lei.



10 - Quando deve ser iniciada a execução do serviço?

O prazo para o início efetivo da execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária é de seis meses a contar da data de expedição do ato de autorização de operação em caráter provisório ou da licença para funcionamento da estação, não podendo ser prorrogado.

 


OUTRAS QUESTÕES

01 - Qual é o procedimento para denunciar uma Rádio Comunitária autorizada que se comporta como uma emissora comercial?
Denúncias sobre supostos erros na prestação do serviço de radiodifusão comunitária, acompanhadas de documentos que comprovem os fatos denunciados, podem ser encaminhadas via ofício à Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R” – 3º Andar do Anexo - Ala Oeste, Sala 300, CEP 70044-900 – Brasília-DF.

 


02 - Rádio Comunitária pode usar link?
O único link que uma rádio comunitária pode usar é entre o estúdio e o transmissor, devendo essa ligação ser feita por meio de cabo coaxial, cabo par trançado, fibra óptica ou linha telefônica, por exemplo, mas sem o uso de radiofrequência. Sempre que a entidade constatar a necessidade de utilizar um link, ela deve informar ao Ministério das Comunicações como e por que pretende fazer tal conexão.

 


03 - Quais são os procedimentos para mudança do sistema irradiante de uma rádio autorizada?

A alteração do local de instalação da estação somente poderá ocorrer após a publicação do Decreto Legislativo e se o novo local estiver em um raio de até 1 (um) quilômetro das coordenadas geográficas constantes da portaria de autorização de execução do  serviço. Ressalte-se que a sede da entidade deve estar a 1 (um) quilômetro do novo local proposto para o sistema irradiante, exceto nas localidades de pequeno porte, onde poderá se situar em qualquer ponto da área urbana em questão.


A entidade deverá enviar o Formulário de Informações Técnicas (Norma Complementar nº 01/2004, Anexo 14 - “Modelo de Formulário Padronizado”), devidamente preenchido e assinado pelo engenheiro responsável, contendo as novas características técnicas de instalação e operação pretendidas para a estação de RadCom, juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à instalação proposta, acompanhada de comprovante de pagamento ou autenticação bancária.

26/05/11

 

 

 

 

Pressão sobre pressão!!!

 

Os nossos legisladores elaboraram e aprovaram aLei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, publicada no DOU do dia 20/2/98, que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária no País, e, no seu artigo 25, determinaram que o Poder Concedente baixaria atos complementares necessários à regulamentação do referido Serviço, no prazo de cento e vinte dias, contados da publicação dela.

 

Em 3 de junho de 1998, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, assinou o Decreto 2.615 que aprovou o regulamento do dito Serviço, publicado no DOU do dia 4 de junho de 1998. Desde então começaram a ser aprovadas as primeiras rádios comunitárias, ouve discussão entre os grandes detentores da mídia brasileira, onde criticavam o tal decreto. Para muitos seriam mais uma associação que morreria após os primeiros seis meses, para outros seria a voz dos mais fracos e oprimidos.

 

A rádio comunitária com o passar dos anos foi tomando forma e cumprindo os seus deveres junto a sociedade, e isto caiu na graça da população, onde as pessoas para para ouvir o seu amigo de infância, a professora, ou o seu líder religioso causando uma certa divisão nos índices de audiência. Já se passaram treze anos após a assinatura do decreto oficial, mas a pressão continua, algumas empresas de radiodifusão achavam e acham que a rádio comunitária é aquela que deve ter uma programação de péssima qualidade, onde o som é inescutável, e que o comunicador esta ali no estúdio para apenas falar as horas, pensamentos errôneos. Hoje nossas rádios comunitárias apresentam programação de qualidade, com profissionais que foram formados dentro da própria comunidade, oferecendo informações atuais, musicas de todos os gêneros e enaltecendo o comercio local.

 

Como já dissemos, a pressão dobrou, as grandes mídias do nosso país agora querem massacrar as rádios comunitárias, como já não se bastasse elas viviam de apoios culturais de pessoas físicas e jurídicas e sem nenhuma ajuda do governo federal, estadual e municipal, agora querem impor sobre os juízes do nosso pais as suas idéias medíocres fazendo a interpretação da lei de modo errado e sempre ao seu favor e desmerecendo as rádios comunitárias que sempre defenderem os direitos da população, em um dos processos que uma de nossas parceiras está sendo acusada, é de que sua irradiação não deve ser maior que mil metros, e que seus apoios não ultrapassem esse raio, também exigem que o meretíssimo obrigue a comunitária a dizer no apoio apenas o nome da entidade, também nos acusam de altos ganhos pois segundo eles a comunitária não tem despesas.

 

Quero saber dos companheiros o seguinte:

 

Quem esta isento de pagar água, luz, aluguel, telefone, internet, ISS, manutenção de equipamentos, manutenção predial, INSS, IPTU, e ainda direitos trabalhistas quando reclamados na justiça do trabalho e o pagamento do famoso Ecad? Se alguém esta isento de tudo isto, por favor nos informem a mágica. A rádio comunitária esta obrigada a estar no ar pelo menos oito horas diárias, é obrigada a transmitir horário político e a voz do Brasil. Então não temos nenhuma diferença dos demais meios de comunicação.

 

Agora estão tentando coagir as Rádios Comunitárias do Paraná, através de um sindicato de radio e TVs comerciais, onde o interesse maior é exterminar as comunitárias, formalizando processos recheados de inverdades.

 

Já estão sendo vítimas algumas rádios do noroeste do Paraná (Radio Adecis FM – Itauna do Sul, Radio Terra FM – Terra Rica, Radio Rainha – Nova Londrina, Radio Marilena – Marilena, Radio Skala FM – Paranavaí, Radio Cruzeiro do Oeste – Cruzeiro do Oeste). É a hora de unir as forças e batalhar pelo direito da comunicação e a livre expressão.

 

Caso algumas de nossas Rádios Comunitárias estão na mesma situação de pressão, entre em contato aqui em nosso site, deixando seu fone e email, nosso departamento jurídico irá analisar cada caso através do competente amigo e Presidente da abraço Paraná Dr. Carlos Garcia.

 

Beto Neves 24/05/11

 

 


 

 

ECAD -UM ESCÂNDALO NACIONAL

 

A reportagem publicada em O Globo de hoje com troca de emails entre membros de associações que compõe o ECAD, somada à reportagem dando conta de pagamento de direitos autoraisimpróprios a pessoas quem nunca nem tocou gaita, são mais do que suficientes para que se instale uma CPI do ECAD.

Não seria a primeira.

Em 1995, o Congresso brasileiro realizou uma investigação que no relatório final pede “o fim do ECAD, e de acordo com a Constituição Federal, sugerir a criação de ao menos dois órgãos de arrecadação, a exemplo do que ocorre nos países desenvolvidos”.

 

É lastimável que a ministra Ana de Holanda tenha posição diferente.

Em entrevista ela disse ser contra subordinar uma entidade como ECAD (segundo ela, uma associação de autores), ao governo. Como se o papel do governo não fosse essa.

Aquele relatório final da CPI solicitou o indiciamento de 79 pessoas por formação de cartel, mais um punhado de outros por crimes de falsidade ideológica e sonegação fiscal.

Disponibilizo o relatório final aqui para que possa ser consultado e analisado por aqueles que têm interesse no assunto. É um documento público e que neste momento ganha importância em decorrência das suspeitas de novos casos passíveis de investigação na instituição.

Para a cultura brasileira, depois de 15 anos, seria interessante que o Congresso realizasse uma nova investigação no ECAD para verificar se as práticas denunciadas naquele relatório se mantiveram ou não.

Para a sociedade essa ação seria fundamental para impedir que interesses públicos sejam privatizados. A troca de emails divulgada pelo O Globo de hoje, onde se fala de uma “amiga” do ECAD no MinC é algo que precisa urgentemente ser investigado.

Em trocas de e-mails, diretores de associações que compõem o Ecad tratam da relação próxima com a atual gestão do Ministério da Cultura

RIO - Os dois lados vêm negando uma proximidade desde janeiro. No entanto, integrantes das diretorias das associações que formam o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) usam termos como "nossa amiga" e "novo momento político" quando se referem à atual gestão do Ministério da Cultura (MinC). Uma série de nove e-mails a que O GLOBO teve acesso mostra como a mudança de governo foi encarada com otimismo pelos dirigentes do Ecad, entidade que recolhe e repassa os direitos dos autores no Brasil e que sempre se posicionou contra as intenções dos ex-ministros Gilberto Gil e Juca Ferreira de alterar a Lei do Direito Autoral. Um dos pontos mais polêmicos do projeto de reforma trata justamente da criação de um órgão fiscalizador do Ecad, que vem sofrendo denúncias de fraudes. Os e-mails, além de revelar a suposta vontade do MinC de ter "uma interlocução mais próxima" com o Ecad, ainda trazem acusações a diretores de associações que repartiriam honorários de advogados.

 

A troca de mensagens ocorreu entre 20 e 24 de março deste ano, em meio às discussões sobre a continuidade da reforma da Lei do Direito Autoral, cujo anteprojeto voltou a debate quando Ana de Hollanda assumiu o MinC, em 1 de janeiro, sob a justificativa de que precisava ser revisto. O primeiro e-mail foi enviado por José Antonio Perdomo, diretor superintendente da União Brasileira dos Compositores (UBC). Entre as 24 pessoas copiadas, estavam Roberto Mello (presidente da Associação Brasileira de Música e Artes, a Abramus), Jorge Costa (diretor administrativo e financeiro da Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais, a Socinpro), Marcus Vinicius de Andrade (presidente da Associação de Músicos Arranjadores e Regentes, a Amar), Fernando Brant (presidente da UBC), Ronaldo Bastos (diretor de comunicação da UBC), Sandra de Sá (diretora vogal da UBC), Danilo Caymmi (diretor da Abramus) e Glória Braga (superintendente executiva do Ecad). UBC, Abramus, Socinpro e Amar são as quatro principais associações, de um total de nove, com poder de voto no Ecad.

Perdomo escreveu para criticar entrevista de Roberto Mello ao jornal "O Estado de S. Paulo", em que ele afirmara que o MinC do governo Lula foi "completamente desaparelhado". Por e-mail, Perdomo disse: "Roberto, lamentável a sua declaração (...). Muito triste e decepcionante ver o presidente da Abramus colocar a sua vaidade e ego acima da causa nobre que é a defesa (...) dos direitos autorais."

A primeira resposta veio de Jorge Costa: "Precisamos ser mais coerentes, verdadeiros e agir de forma organizada como vínhamos fazendo até a chegada do atual governo. Ninguém ganhou nada até agora. Não sabemos o que vem pela frente. Mas sabemos que vamos ter muito trabalho quando o Congresso Nacional começar a trabalhar.

O segundo comentário foi de Andrade, numa mensagem em que analisa o panorama do MinC no governo Dilma: "... a Comissão (de Comunicação do Ecad) é necessária para que afinemos nosso discurso público, principalmente diante das responsabilidades que o novo momento político nos impõe. Falei ontem com a nossa amiga do MinC, que me garantiu que o ministério está querendo ter conosco uma interlocução mais próxima..."

Andrade comentou ainda a repercussão da declaração de Mello: "A fala do Roberto na matéria do Estadão causou certa espécie no MinC, mas nada que signifique um transtorno ou um caminho sem volta. Ela já foi devidamente administrada e absorvida. Pelo que estou sabendo, as pessoas da DDI já se adequaram à nova situação."

DDI é a Diretoria de Direitos Intelectuais, setor do MinC responsável pela reforma da Lei do Direito Autoral. Para dirigir a DDI, Ana de Hollanda nomeou Marcia Regina Barbosa, servidora da Advocacia-Geral da União que integrou o antigo Conselho Nacional do Direito Autoral (CNDA) nos anos 1980. Marcia teria sido indicada ao MinC por Hildebrando Pontes Neto, ex-presidente do CNDA e hoje advogado do Ecad. A ministra teve uma reunião com Hildebrando em 27 de janeiro, em Brasília, supostamente para convidar o próprio para assumir a DDI, o que o MinC negou.

Hildebrando é citado na troca de e-mails como contratado pelo Ecad para advogar num processo em Brasília. Antes, numa das mensagens, Perdomo questionou os demais sobre um caso em que o presidente de uma associação teria "pressionado um funcionário/subordinado a dividir com ele os seus honorários de sucumbência", que são um prêmio concedido ao advogado da parte vencedora. Andrade também tratou da questão, dizendo que a partilha dos honorários nos processos do Ecad é "uma prática corrente", "inclusive envolvendo vários advogados, até de sociedades". "Diante disso, faço questão de que discutamos a fundo esse assunto, para aclarar erros do passado e coibir erros futuros", escreveu.

Perdomo, Andrade e Mello não retornaram os pedidos de entrevista do GLOBO até o fechamento desta edição. Jorge Costa disse apenas que se limita ao que está escrito em seu e-mail. Já o MinC enviou nota em que "repudia quaisquer insinuações de que seus integrantes atendam a interesses ilegítimos ou ilegais". E lembra que "nos últimos meses, dirigentes da pasta vêm defendendo em declarações públicas o imperativo de supervisionar as atividades de gestão coletiva".


 

INFOGRÁFICOVeja trechos da troca de mensagens entre diretores e integrantes das associações que compõem o Ecad

RESPOSTALeia a íntegra da nota divulgada pelo Ministério da Cultura


LEIA MAISEcad repassou quase R$ 130 mil para falsário por autoria de trilhas sonoras


 

Rio - Ninguém no Brasil ouviu falar em Milton Coitinho dos Santos, mas, de acordo com o sistema de músicas do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), ele deveria ser um dos mais prolíferos e conhecidos autores de trilhas sonoras para cinema de que se tem notícia. Suas composições viriam de clássicos dos anos 1960 até comédias recentes deste século. Ele teria trabalhado com Glauber Rocha, José Mojica Marins e Anselmo Duarte. E, por essas supostas trilhas, foi recompensado. Em 2009, Coitinho recebeu R$ 33.364,87 de direitos autorais do Ecad. Em 2010, foram R$ 94.453,42. No total, o escritório pagou ao "compositor" R$ 127,8 mil pelas exibições de 24 filmes nos últimos dois anos. Só que Coitinho, na realidade, foi o autor de outro tipo de obra: ele representa a maior fraude já descoberta dentro do sistema de distribuição de direitos autorais do Ecad.

O esquema dos pagamentos irregulares começou a vir à tona em novembro do ano passado, de acordo com uma série de documentos e trocas de e-mails aos quais O GLOBO teve acesso. Na ocasião, a União Brasileira dos Compositores (UBC), uma das nove associações que compõem o Ecad, foi questionada sobre os direitos de Sérgio Ricardo em relação à trilha de "Deus e o diabo na Terra do Sol", filme de 1964, de Glauber Rocha. As composições da obra são de Ricardo e do próprio Glauber, mas a trilha foi registrada como de autoria de Coitinho na UBC em 28 de janeiro de 2009.


LEIA MAISBrasil abre consulta pública sobre mudança na Lei de Direito Autoral


- Isso é um roubo, é um crime. Imagino que algum funcionário oportunista pegue uma obra sem autor ou com o nome trocado e a registre em seu próprio nome - diz Sérgio Ricardo. - É uma mostra de como o direito autoral no Brasil é desorganizado. As informações são truncadas, nunca se sabe exatamente o que está sendo pago.

Desde 2009, então, trilhas são registradas em nome de Coitinho. Há obras de todos os gêneros e datas. Estiveram associadas a ele, por exemplo, músicas de "O pagador de promessas" (1962), de Anselmo Duarte; "Macunaíma" (1969), de Joaquim Pedro de Andrade; "Finis hominis" (1971), de José Mojica Marins; "Feliz ano velho" (1987), de Roberto Gervitz; "Pequeno dicionário amoroso" (1997), de Sandra Werneck; e "O homem que desafiou o diabo" (2007), de Moacyr Góes.

Em todos, ele aparecia no sistema do Ecad tanto como compositor das obras como seu intérprete. Há casos, como no de "Romance" (2008), longa-metragem de Guel Arraes com trilha de Caetano Veloso, em que ele foi registrado como único autor das músicas. Em outros, os autores verdadeiros eram cadastrados com uma participação menor na trilha, para não levantar suspeitas. As músicas de "Casa da Mãe Joana", de Hugo Carvana, foram feitas por Guto Graça Mello. Mas, na ficha técnica do Ecad, Guto teria tido participação em apenas 1.350 segundos da trilha, enquanto 3.755 segundos seriam de Coitinho.

- Isso me parece um grande golpe de uma equipe. Eu acho que apareceu apenas a ponta de um iceberg. É muito dinheiro envolvido na distribuição de direito autoral no Brasil - afirma Guto.

Os valores pagos por cada filme variam de acordo com sua execução no ano. O rendimento em direito autoral das músicas para "Didi quer ser criança" (2004), de Alexandre Boury e Reynaldo Boury, por exemplo, foi de R$ 33 mil em 2010. Porém, 70% da trilha, de autoria de Mú Carvalho, foram inscritos como sendo de Coitinho.

- Até agora não me pagaram o que é devido. É engraçado como é mais fácil alguém inventar que fez uma música e receber o dinheiro da associação do que o verdadeiro compositor ter o que lhe é de direito - afirma Carvalho. - Sendo elegante, eu posso dizer que o sistema do Ecad é, no mínimo, falho.

O Ecad é o órgão responsável pela arrecadação e distribuição de direitos autorais no Brasil. A arrecadação é feita em rádios, emissoras de TV, casas de festas, blocos de carnaval, restaurantes, consultórios ou qualquer estabelecimento que toque música publicamente. Depois, o valor é distribuído para as nove associações que compõem sua estrutura, cabendo a elas o repasse para autores, herdeiros, editoras e intérpretes. Atualmente, o banco de dados do escritório conta com 2,3 milhões de obras musicais, 71 mil obras audiovisuais e 342 mil titulares de música.

Parte desse banco de dados está disponível para consulta na internet, num sistema chamado Ecadnet. Em entrevista ao GLOBO no início de março, Glória Braga, superintendente executiva do Ecad, explicou que o Ecadnet é um catálogo mais refinado das obras.

- Ali estão músicas nacionais codificadas para um projeto internacional. Elas têm códigos que sofrem validações variadas, refinamentos de tecnologia. São músicas cujas informações podem ser utilizadas em qualquer lugar do mundo com aqueles códigos. Aquilo é menor do que o banco de dados do Ecad. Outras músicas ficam no nosso banco de dados aguardando validação para que sejam postadas no banco de dados mundial. Aquele é um banco de dados refinado, depurado, sem maiores problemas - disse Glória.

Apesar disso, todas as músicas de Coitinho estavam, até domingo, no Ecadnet.

O Ecad cortou os repasses para Coitinho em janeiro e agora estuda uma maneira de processá-lo. O problema é encontrar o falsário - se é que ele existe. De acordo com Marisa Gandelman, diretora executiva da UBC, Coitinho registrou as trilhas sonoras no escritório da associação em Minas Gerais. Hoje, porém, não haveria informações sobre seu paradeiro. Em trocas de e-mails entre representantes de associações, falou-se que ele poderia ter ido para o exterior.

- Ele descobriu uma brecha e agiu de má fé. Qualquer sistema no mundo tem brecha. A própria ideia da autoria de obra artística depende da presunção da verdade do autor, o que já deixa a maior brecha de todas - explica Marisa. - O direito de autor no Brasil é automático, não carece de registro. No caso dos filmes, normalmente a ficha técnica é levada ao sistema com base num documento preparado pelo produtor. Quando a ficha não é catalogada, o dinheiro fica retido até aparecer um titular. O Coitinho se inscreveu como autor de filmes cujas fichas não foram providenciadas. Como não havia outra ficha, o problema não foi logo percebido. Mas só quem faz parte do sistema tem acesso a essas informações.

Outra particularidade no registo autoral brasileiro é que cada uma das dez associações do Ecad tem modelos próprios para registro e não se exige do autor um fonograma da obra.

- Como não existe um método de depósito de fonogramas, a gente não sabe se a obra existe mesmo ou se foi feito um cadastro de má fé. E as associações não checam os cadastros - afirma Juliano Polimeno, diretor executivo da Phonobase, agência de música de São Paulo.

- Na Espanha, a associação Sgae determina que o cadastro de obra seja feito junto com o áudio. Além disso, fora do Brasil existe uma padronização no cadastro. Aqui, o Ecad não tem um padrão - afirma o advogado Daniel Campello Queiroz.

A revelação do esquema de Coitinho coincide com o debate sobre a reforma da Lei do Direito Autoral. Hoje, o projeto que foi preparado pela gestão anterior do Ministério da Cultura (MinC) volta para consulta pública, a fim de receber sugestões até 30 de maio. Diferentemente do que ocorreu em julho do ano passado, quando o MinC fez a primeira consulta, porém, os internautas não terão acesso às contribuições de terceiros.

Um dos pontos mais polêmicos da reforma está, justamente, na necessidade ou não de se criar um ente governamental fiscalizador do Ecad - atualmente, o escritório é autônomo.


E MAIS:
 Ecad admite possibilidade de nova fraude

 

RIO E BELO HORIZONTE - Uma família brasileira de sobrenome Silva, composta por pai, mãe e dois filhos menores de idade, pode estar por trás da segunda fraude a abalar o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) em menos de uma semana.

De acordo com o Ecadnet, sistema de busca que o escritório responsável pelo recolhimento e pagamento dos direitos autorais de todos os músicos do país mantém na internet, Marco Aurelio da Silva, Laurinda Nascimento Vieira Silva e seus dois filhos seriam mais prolíferos do que Chico Buarque. Só Marco Aurelio, o patriarca da família, tem registradas em seu nome 629 obras, frente às 468 do irmão da ministra da Cultura, Ana de Hollanda.

Entre as composições que caem na conta dos Silva, todos cadastrados como artistas pela Sociedade Brasileira de Administração e Proteção dos Direitos Intelectuais (Socinpro), há vários homônimos de hits nacionais. Entre eles: "Coisas que eu sei", de Dudu Falcão - uma das cinco músicas mais tocadas em 2009 na voz de Danni Carlos -, "Tá perdoado", de Arlindo Cruz, e "Chora me liga", da dupla sertaneja João Bosco e Vinícius.

Os Silva não têm o costume de informar o intérprete de suas produções e parecem trabalhar nos mais diversos estilos musicais. Na lei brasileira, não há nada que impeça que duas composições tenham o mesmo título. Mesmo assim, o Ecad decidiu submeter toda a família a uma auditoria interna. O processo começou no ano passado.

Procurado pelo GLOBO, o Ecad informou, por sua assessoria de imprensa, que entre janeiro de 2010 e abril deste ano os Silva receberam R$ 1.700 pela reprodução de todas as suas supostas composições. A reportagem, porém, obteve documentos que comprovam que o ganho deles com apenas quatro canções entre janeiro de 2005 e dezembro de 2010 beira os R$ 4 mil. Só por "Festa no apê", obra homônima ao sucesso do cantor Latino, os Silva, que detêm 75% dos direitos (o detentor dos outros 25%, também desconhecido, não pertence à família), embolsaram R$ 2.207 em cinco anos.

De acordo com o Ecad, "com a colaboração de produtores de shows, a família Silva relacionava obras da autoria deles entre os roteiros de shows pelo Brasil".

- Se a falha no registro de obras permite que qualquer pessoa informe o compositor errado ao Ecad, então, existem muito mais famílias Silva do que se sabe - diz, irritado, Dudu Falcão.

Apesar da nota do Ecad, Jorge Costa, presidente da Socinpro, diz desconhecer qualquer investigação sobre os Silva.

Na última segunda-feira, O GLOBO denunciou o pagamento de R$ 127,8 mil ao falso compositor Milton Coitinho dos Santos. Cadastrado no sistema do Ecad pela União Brasileira de Compositores (UBC) - outra associação de artistas -, ele listou como sendo suas várias trilhas de filmes brasileiros, algumas conhecidas por outros autores. Após a denúncia, o Ecad congelou os pagamentos que lhe seriam feitos e informou que moveria um processo contra ele.

A reportagem, que já estava atrás dos Silva há dois meses, tentou localizar Coitinho ao longo da semana. Todos os dados que constam nas fichas cadastrais de ambos não levam a lugar algum. O e-mail que os Silva forneceram à Socinpro retorna com uma mensagem de erro. O telefone da família dá ocupado. Trata-se de um número em Belo Horizonte, mesma cidade onde Coitinho fez o seu registro. Já na ficha submetida por Coitinho à UBC, o número de identidade tem dois dígitos a mais do que o normal e o endereço e telefone "para correspondência" correspondem ao cassino Palms Place, em Las Vegas. Lá, ninguém nunca ouviu falar do brasileiro.

A data de nascimento de Coitinho também é falsa. Segundo um sistema de informações que reúne dados de segurança pública de todos os órgãos de fiscalização do Brasil, o CPF de Coitinho está ativo, mas atrelado a alguém que nasceu em 1964 e não em 1940, como registrou a UBC. Supõe-se que o fraudador tenha optado por envelhecer como forma de justificar a autoria de trilhas sonoras produzidas em sua infância.

O mesmo sistema de segurança revela que Coitinho reside ou residiu em Bagé, no Rio Grande do Sul, e trabalhou numa distribuidora de cervejas. Contatado pelo GLOBO, o departamento de recursos humanos da Cargnelutti & Cia. Ltda. disse que um homem com CPF idêntico ao do registrado na UBC prestou serviços à empresa entre 2001 e 2008. Sem especificar o cargo, acrescentou que ele atuou em Santana do Livramento (RS).

Coitinho também foi dono de uma padaria em Bagé, mas o escritório de contabilidade que geria a sua conta diz que ele não aparece lá há anos. Os documentos relativos ao negócio já estão no arquivo morto da empresa.

Segundo consta, Coitinho recebia seus direitos autorais através da procuradora Bárbara de Mello Moreira, uma jovem que mora com a mãe e o irmão num condomínio no Pechincha, bairro da Zona Oeste do Rio de Janeiro. A procuração, datada de 28 de maio de 2010, era falsa.

O carimbo que está acima é uma falsificação do selo da Secretaria de Estado Americano, que deveria reconhecer o carimbo do meu cartório

- Esse documento é uma fraude - informa Bobbie G. Bell, tabelião do Notary on Wheels, cartório da Flórida cujo selo aparece estampado no documento. - Além disso, o carimbo que está acima (na mesma página) é uma falsificação do selo da Secretaria de Estado Americano, que deveria reconhecer o carimbo do meu cartório.

Bárbara não respondeu aos pedidos de entrevista para esclarecer o destino final dos R$ 127,8 mil debitados em sua conta no banco Itaú. Seus vizinhos dão conta de que ela é universitária e não está trabalhando.


Fácil de registrar

Sexta-feira, na filial mineira da UBC, o correspondente do GLOBO em Belo Horizonte comprovou que é simples o caminho para se declarar autor de uma música. Bastava preencher um formulário padrão, informando o nome da composição a ser cadastrada, e anexar um papel com a letra impressa, numa autodeclaração. As atendentes daquela tarde acrescentaram ainda que a documentação poderia ser encaminhada ao escritório pelos Correios e que não seria indispensável a apresentação de uma cópia gravada da obra nem do encarte do suposto CD. A reportagem só não finalizou o registro de uma música homônima escolhida aleatoriamente porque não apresentou à associação de artistas um comprovante de residência. A medida foi proposital.

- Nosso procedimento padrão, que segue as determinações da Convenção de Berna de 1886, valoriza o autor. Só se for provado o contrário (do registrado) é que se desconfia - defende Marisa Gandelman, diretora executiva da UBC. - Funciona assim no mundo todo. É como um livro. Ninguém desconfia da autoria dele.

Descontente com a repercussão do caso Coitinho, Marisa diz que vai investigar até o fim:

- Eu quero punir, tirar do meio de nós os fraudadores, estejam eles dentro ou fora do sistema. Não quero que essa história acabe em pizza.

Reportagem alterada a pedido de Laurinda Nascimento Vieira Silva, para retirada do nome de menores do texto



DIREITOS AUTORAISAna de Hollanda apressa projeto de reforma da lei


RIO - Ana de Hollanda acredita que o pior já passou. Além de comemorar ter pago R$ 150 milhões dos cerca de R$ 400 milhões pendentes do ano passado, ela está com pressa para concluir o projeto de reforma da Lei do Direito Autoral e enviá-lo no meio do ano ao Congresso Nacional, para tentar se livrar do tema que predominou nos ataques que recebeu nestes quase quatro meses como ministra da Cultura. Mas há problemas que persistem: ainda não conseguiu nomear duas secretárias (Cláudia Leitão, da Economia Criativa, setor tido como prioritário, e Marta Porto, da Cidadania e da Diversidade Cultural) por, segundo diz, problemas de documentação delas, e está passando o pires em empresas para cobrir os cortes no orçamento. Nesta entrevista, ela responde às críticas de seu antecessor, Juca Ferreira, afirma que é alvo de uma "campanha orquestrada", mas ainda deixa tópicos sem posições firmes.


 

 

Rádio Santa Marta é fechada e comunicadores populares são detidos

 

[Por Rede Nacional de Jornalistas Populares]

 

Na manhã desta terça-feira (3/5), a rádio comunitária Santa Marta, localizada na comunidade de mesmo nome, em Botafogo, zona Sul do Rio, foi fechada em uma ação da Polícia Federal e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).  Os agentes lacraram todos os equipamentos e levaram o transmissor. Rapper Fiell (Emerson Claudio Nascimento) e Antonio Carlos Peixe, os diretores da emissora, foram levados pelos agentes para as dependências da Polícia Federal, na Praça Mauá, Rio. Parece ironia, mas a ação repressora que fechou a rádio comunitária do morro carioca ocorreu no Dia Mundial de Liberdade de Imprensa, decretado pela ONU em 1993.

 

A rádio comunitária Santa Marta foi construída de forma coletiva por moradores de diversas comunidades. Por ser uma conquista dos trabalhadores, recebeu as doações de equipamentos para o seu funcionamento: computadores, móveis e cursos de capacitação para os locutores e colaboradores da rádio - todos moradores da favela Santa Marta. (Leia aquihttps://migre.me/4qzzu). Os participantes da emissora estavam preparando toda a documentação para entrar com o pedido de autorização de funcionamento ao Ministério das Comunicações.

 

Rapper Fiell, um dos detidos na operação, é um atuante ativista do movimento social. Já lançou dois CDs e produziu um curta-metragem sobre o morro carioca: o 788. Este último foi ganhador de dois prêmios, um nacional e outro na Holanda. Faz rádio livre e comunicação popular há pouco mais de um ano. Ele é conhecido dos movimentos sociais por sua militância em defesa dos direitos dos trabalhadores e dos moradores de favelas. Em reconhecimento ao seu trabalho, no dia 19 de abril ministrou aula para alunos do curso de Ciências Sociais da UFRJ, a convite do sociólogo Luiz Antonio Machado da Silva. Cultura da favela, hip hop e comunicação comunitária foram os temas da aula.

 

Essa não é a primeira vez que o militante é vítima da criminalização por parte do Estado. Em maio do ano passado, ele foi preso e espancado por policiais que invadiram o bar de seu sogro no morro Santa Marta e obrigaram os presentes a encerrar o tradicional pagode que ocorre no local. Na ocasião, Fiell pegou o microfone e começou a ler a lei do silêncio. Ao invés de pedirem para abaixar o som, os policiais saíram desligando tudo. "Depois disso, me deram voz de prisão, me arrastaram de cima do palco e começaram a me espancar", contou na época.

 

 Foi para evitar esse e outros abusos de poder dos agentes das chamadas Unidades de Polícia "Pacificadora" (UPPs) que Fiell elaborou uma cartilha sobre abordagem policial. À época, o rapper e outros moradores já denunciavam a truculência da polícia no trato cotidiano com os moradores. Entidades de defesa dos direitos humanos e organizações populares se manifestam nesse momento contra a ação repressora da Polícia Federal e da Anatel, que vem se repetindo pelo Brasil inteiro e agora chega até o morro carioca, calando o espaço que ajudaram a construir para erguer sua voz.

 

www.radiozumbijp.blogspot.com

Mais um Absurdo!!!

Pois  é  amigos mais uma vez as rádios comunitárias terão que superar mais um afronto a liberdade de comunicação, abaixo esta sendo enviado um pedido de socorro que foi enviado a abraço nacional em 02 de maio de 2011, solicito aos companheiros que tem formação em direito e tambem ao departamento jurídico da abraço Paraná e tambem Nacional, para elaborem documentos para que possamos reverter essa situação, estão obrigando as radios comunitarias sairem do ar, por falta de dondições financeiras, por que sem arrecadação será impossivel quitar as contas de agua, luz, telefone, internet, desp. contábeis, aluguel, ecad, funcionarios e outras despesas que todos ja conhecem, agora resta-nos unir as forças e se preciso for ir ao congresso.

No próximo dia 14 de maio haverá a reunião ordinaria da abraço em Paranavai, espero que até lá tenhamos alguma solução.

Leia a seguir:

Olá amigo Soter, ......., um dos componentes da ABRAÇO/PR.

Estamos com um sério problema aqui no Parana, existem alguns escritorios advocatícios que estão entrando com um pedido de tutela antecipada proibindo nossas rádios de executarem qualquer tipo de anuncio ou programas religiosos, abaixo estou enviando o anúncio que esta sendo enviada as rádio comerciais do nosso estado, ja temos radio tocando apenas musica, e sendo obrigados a dispensar funcionarios e deixando de quitar suas contas, por motivos de apoio financeiro, veja junto ao departamento juridico o que pode ser feito para contornar essa situação.

abaixo esta o site da empresa que esta fazendo campanha contra as emissoras de Radcom.

Estou no aguardo,

Dep. Comunicação da Abraço/Pr



https://www.sertpr.org.br/novo/index.php?option=com_content&view=article&id=71:radio-comunitaria&catid=47:pagina-inicial



Rádios Comunitárias comercializam espaços publicitários, contrariando a Lei.

 

 

 

Durante anos as emissoras comunitárias têm operado de modo irregular, comercializando seus espaços, fazendo divulgação de material exclusivo das emissoras comerciais e até mesmo participando de concorrências por verbas públicas em muitas localidades.

 

 Com este quadro de desregulamentação caracterizado, as rádios comunitárias tripudiam sobre as emissoras comerciais e acintosamente comercializam seus horários em uma concorrência desleal, inclusive participando em rede com outras emissoras, o que não é permitido por Lei.

Para fazer frente a esta situação, fizemos uma parceria com o escritório de advocacia que já está atuando, coletando material junto às emissoras e movendo as ações em nome do Sindicato.

 

Em sua localidade existe emissora comunitária? Ela tem comercializado seus espaços? Você quer resolver essa situação? Nossa parceria com o escritório de advocacia pode ajudá-lo. As ações judiciais que serviram de base para esse posicionamento já foram vitoriosas, com antecipação de tutela nas Ações Cominatórias de Reparação de Danos, e as emissoras comunitárias cessaram a comercialização. Esse caminho tem se mostrado efetivo, e o Sindicato disponibiliza os meios para você levar avante uma ação contra a Radcom de sua cidade. Para que possamos dar andamento aos processos é necessário que, você radiodifusor, faça sua parte. Para saber como mover a ação e quais os custos envolvidos, entre em contato conosco.

Vamos trabalhar juntos pelo cumprimento da Lei e das Normas.

Alexandre Barros — Presidente

02/05/11

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Quantidade de emissoras de rádio dobra em dez anos

Para quem acreditava que as novas mídias seriam capazes de colocar em risco o prestígio do rádio, um estudo da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) mostra justamente o contrário. Nos últimos dez anos, o número de emissoras FM passou de 1.322 em 2000 para 2.602 em 2010, o que significa um aumento de 97%. A quantidade de rádios em frequência AM, no entanto, teve um tímido crescimento. Nos últimos cinco anos apenas 79 emissoras foram ao ar. 

A pesquisa revela, também, que as pequenas rádios – com potência de até 10KW – correspondem a 96% das emissoras FM. As de até 1KW de potência representam 50% das rádios AM do país, em populações de até 150 mil habitantes. No total, o Brasil tem 9.184 emissoras. Dessas, 4.193 rádios comunitárias e 465 educativas.

O desenvolvimento regional continua a fazer diferença. Na Região Sul, 93,4% das residências possuem aparelho de rádio, enquanto que na Região Norte esse índice cai para 75,6%. E 17,7% dos municípios em áreas rurais não têm acesso ao serviço.

 

fonte:https://www.jb.com.br/pais/noticias/2011/03/04/quantidade-de-emissoras-de-radio-dobra-em-dez-anos/ 

11/05/11